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GFIP sem movimento (Obrigatoriedade)

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 23:36

verifiquei no site da caixa que para ter o certificado eletronico o empresario deverá levar o disquete em uma agencia da caixa para liberar o mesmo. sempre terei que pedir ao empresario que faça isto ou tendo apenas um certificado posso fazer as gfips de outras empresas

MARCIO SEPULVEDA

Marcio Sepulveda

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 10:37

bom dia a todos , estou fazendo a regularização das declarações em atraso de algumas escolas municipais aqui da cidade , sou novo na area e gostaria de algumas informações se possivel.
As escolas municipais - são obrigadas a entregar a GFIP ? pois são entidades imunes ao IRRF...
alguem pode me ajudar..

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 20:15

Colegas, contabilizo um partido político, que é imune do IR, de acordo com a lei.
Entrego, DIPJ, DCTF e RAIS Negativa. Entretanto, não sabia da necessidade da entrega da SEFIP sem movimento.
Consultei e consta falta de sefip dos últimos 5 anos (todos os meses destes anos).
Alguem pode informar o que devo fazer para regularizar a situação?
Agradeço!

LUCIANA ARAUJO QUADROS RODRIGUES

Luciana Araujo Quadros Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:23

Bom dia pessoal, estou numa duvida tremenda, estou trabalhndo em um ecritorio de contabilidade inscrita no CEI, e nao tem CNPJ, me falaram que nao recebo o meu PIS este ano pois desde o ano passado trabalho aqui registrada neste CEI, ja procurei saber na caixa fala que nao tem nada haver, será? o ministerio do trabalho fala que eu tenho que ir lá, nao fala nada por telefone, aliás nem atende, eu sempre recebir ja faz 3 anos nunca falha, esse ano ainda nao caiu, e nem minha RAIS, a Rais que a caixa tem é só de 17 dias de janeiro quando sair do outro serviço e entrei aqui dia 18/de janeiro, agora tenho que levar a Rais no ministerio, ou transmitir novamente? me fala ai galera.

Keith Wesley Bispo Barbosa

Keith Wesley Bispo Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Geral
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 18:21

Amigo, boa tarde. tenho uma empresa aberta desde out/2005 e nunca teve movimentação alguma, e nunca teve funcionários, e agora preciso fechar a empresa para assumir um concurso publico, e para minha surpresa meu contator morreu e ninguem sabe nada. foi na RF. e em um dos relatórios apareceu as seguintes informações

FALTA GFIP, todos os meses desde 2007, o atendente me informou que teria que enviar esse documento com a seguinte caracteristica SEM MOVIMENTAÇÃO.

A outra restrição foi a seguinte

DASN - 2008/2009/2010/2011/2012 - ele me disse que tenho que entregar essas declarações.. alguem pode me informar como eu faço para entregar esses documentos? eu preciso de um contador ou eu mesmo posso gerar e transmitir?

Ja na busca de pessoa fisica, consta que nao entreguei a declaração em 2009, ano 2008, como eu faço para regularizar essas pendencias?


Por favor me ajudem

Marcelo Araujo

Marcelo Araujo

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 12:30

Boa tarde! estou iniciando como técnico contábil, ela esta já com um escrt contábil, só que eu vou fazer a papelada para ela, a partir de 08/2013 não vai ter mais funcionário e sem pro labore, como faço - vou ter que abrir um novo acesso para mexer no sefip da empresa ? e vou ter que fazer uma sefip por mês ?

Fabiana Alves de Aquino

Fabiana Alves de Aquino

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 12:56

Claro colegas estou precisando tirar um dúvida.
Sobre retirada de pro labore de sócios.
O empresario duas empresas de ramos diferente, ele tem retirada de pro labore de um salario minimo das duas empresas. Gostaria de saber se isso e correto, ou ele tem que fazer a retirada só de uma empresa?
Deste já obrigada pela ajuda.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 13:09

Boa tarde,

Fernando

Entendo que existe alguém que administra a empresa, logo existe a remuneração, ou seja existe a retida pro labore, tendo portanto a obrigatoriedade de contribuição ao INSS, muito já discutimos neste fórum sobre a obrigatoriedade do pro labore, faça uma pesquisa no fórum e encontrar um vasto material.

O sócio deverá fazer a retirada e contribuir com 11% de INSS, informando a GFIP.


Fabiana,

Sim está correto, se ela faz a retirada nas duas empresas, que pelo principio da entidade não se confudem entre sim, haverá o pagamento do pro labore com a incidência de INSS sobre a remuneração paga.

Saudações,

Tiago de Lannes

Edson José Ferreira

Edson José Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:09

Bom dia,

Gostaria de saber o seguinte:no meu caso minha empresa tem uma centralizadora e 7 centralizadas e uma das centralizadas esta sem movimento desde 12/2011...
Minha duvida é, eu vou ter que achar o arquivo enviado para enviar essa sem fato gerador? não corro risco de sobrepor as informações já feitas? ou farei apenas o envio de uma só na condição de sem movimento?

JAICE B V NOVAES

Jaice B V Novaes

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:43

Caros colegas, boa Tarde!!

Gostaria que alguém me ajudasse na seguinte dúvida:
-Uma empregadora doméstica (que recolhe FGTS para a empregada), no mes em que a empregada faltou o mes todo, sem justificativa, portanto também sem FGTS a pagar, é necessário o envio de uma SEFIP "sem Movimento"? Se sim, qual o procedimento? Afinal pelo programa da Caixa, na hora em que seleciono "Marcar participação", o sistema diz que não pode haver participação no movimento se FPAS da SEFIP é 868 e sem movimento. Alguém me ajuda, por favorrrr??? Obrigada

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:57

Olá,

Não é necessário enviar a GFIP sem movimento.

Empregadores domésticos não fazem GFIP declaratória.

Nethy Fernandes

Nethy Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 16:03

Boa tarde.

E uma empresa que nunca teve funcionários e nem tem pro labore, existe a necessidade de informar GFIP sem movimento?
E esta empresa quando na sua abertura, precisa se cadastrar na caixa para que futuramente possa fazer admissões?

Claudinette de Paula
Analista RH 
Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 23:22

Prezada Claudinete,

Vamos as suas dúvidas:

E uma empresa que nunca teve funcionários e nem tem pro labore, existe a necessidade de informar GFIP sem movimento?

Uma empresa sem movimento é preciso sim entregar sefip sem movimento com o mês de abertura da empresa. Esta é a única SEFIP a ser entregue. As demais só precisarão ser entregues após a empresa ter movimentação, ou seja, funcionários. a Sefip 13º salário sem movimento também não é preciso ser entregue.

E esta empresa quando na sua abertura, precisa se cadastrar na caixa para que futuramente possa fazer admissões?

A empresa que está abrindo não precisa fazer cadastro na caixa. A admissão é feita normalmente como em qualquer outra empresa ( processo seletivo). quando for informar a folha de pagamento com movimentação, vinculados ao CNPJ da empresa, a empresa irá informar a sefip com movimento e irá recolher o FGTS e o INSS dos funcionários.

Qualquer dúvida Estou à disposição!!

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 09:26

Claudinete Fernandes de Paula,

Diferentemente do que disse o colega Lucas da Rocha Antunes, toda empresa deve sim fazer a entrega anual da Sefip sem movimento, caso não tenha movimentos mensais à declarar.

Veja que, neste mesmo tópico, em minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 7 de novembro de 2007 às 11:36:27", já tem a resposta para o seu questionamento.

Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, nós devemos sempre pesquisar antes de postar uma dúvida.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 12:40

Prezado Wilson Fortunato!!

Qual a sua Base Legal para não Recomendar a minha mensagem a colega Claudinete? Logo abaixo Transcrevo a mensagem do Manual da Sefip 8.4, Página 11, onde diz exatamente o que disse anteriormente. Segue abaixo:

"Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária"

Caso em especial quando a Primeira competência da Empresa for a Competência 13 ( Sefip, Manual Página 11)

"Quando a primeira competência da ausência de fato gerador é a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/SEFIP sem movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social".

Além da base ser o manual do programa onde foram geradas as informações, eu falo por experiência. Consigo a CND previdenciária dos clientes apenas informando a Sefip negativa do mês de início da empresa e em até 7 dias a CND está liberada.

Então por gentileza, verifique a informação antes de não recomendar as respostas dos colegas contadores e de outros profissionais. Esta prática acaba por alterar a imagem do profissional que coloca a sua opinião no fórum por base legal e por experiência.

Obrigado.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 13:09

Lucas da Rocha Antunes,

Na verdade, não há uma base legal mas, é assim que o sistema da RFB funciona.
Se não entregar a Sefip sem movimento de Janeiro de cada ano, o sistema não libera a CND da empresa.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 08:40

Caros colegas, Lucas e Wilson.

Quando me questionam sobre a entrega da GFIP, oriento que: pela base legal, a entrega só precisa ser feita quando há movimento. No momento em que a empresa/entidade não tem movimento, não precisa mais entregar e só deverá voltar a entregar quando houver algum movimento; mas que alguns fiscais cobram a entrega de no mínimo, uma GFIP ao ano, mesmo que sem movimento (já vi casos, mas nunca fui cobrada).

Eu não entrego "GFIP anual" para empresas/entidades que tenham "zero" movimento. Até o momento, não fui cobrada por essas entregas. Mas caso venha a ser, usarei a base legal (manual da GFIP) como embasamento para justificar e verificarei o que irá ocorrer.

Até onde sei, pela CF, não somos obrigados a fazer algo se não está previsto em lei. No caso, o manual nos orienta e procedemos de acordo com ele. Para alguém me obrigar a fazer algo, terá de me mostrar a base legal.

Ou seja, eu procedo de acordo com o Lucas, mas já vi fiscais cobrarem de acordo com o Wilson.

Respeito a opinião de ambos.

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 10:09

Pessoal, Bom dia

Para esclarecimentos, toda empresa com ou sem funcionários/prolabore, que não possuir movimento, devera informar a GFIP sem movimento em código único 115. Transmitir apenas uma GFIP no primeiro mês sem movimento, segue abaixo texto do manual da GFIP.


"Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária".

Edir Capelin
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FRANCISCO CLEBSON DO NASCIMENTO E NASCIMENTO

Francisco Clebson do Nascimento e Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 12:35

Amigos fiz uma consulta sobre Situação Fiscal Previdenciária do Contribuinte so que a mesma não teve nenhuma movimentação desde abertura que foi no dia 30/07/2013, quando fiz a consulta apareceu:

SITUACAO: 01 - ATIVA / NORMAL
DATA: 30/07/2013
D.INICIO ATIV.: 30/07/2013
FALTA GFIP: 07/2013

Fui até o programa e enviei todas as GFIP sem movimentação uma por uma do período de 07/2013 a 02/2014, sendo que fiz o envio dia 29/03/2014 e hj estou tentando tirar a CND mas não estou conseguindo, quando faço a solicitação da CND no site aparece o seguinte A emissão automática da certidão não foi possível em razão da existência de pendências nos sistemas da RFB e/ou PGFN, queria que alguém me ajudasse, qual o procedimento que tenho que tomar para tirar a CND agora? ou depois que é feito o envio da mesmo no conectividade tenho algum prazo para a mesma ser liberada?

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 13:52

Prezado Francisco,

Você nem precisava fazer todas as sefips sem movimento. Bastava fazer uma com o mês de abertura da empresa e pronto. Mas não tem problema. Agora é aguardar o prazo de 5 dias úteis. Até sexta-feira a CND previdenciária estará pronta. Pode ser que saia antes, mas o prazo é até sexta feiras. Peço a gentileza que poste novamente uma mensagem quando a CND for liberada.

Se precisar de mais algum esclarecimento, estou à disposição!!

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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