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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 12:06

Joao Figueiredo , sobre essa duvida da Marise, lendo a conversa de voces, deixo ver se entendi.

Empresas de SP que são do simples nacional vende ao RJ precisam pagar o fundo de pobreza..??, mas a EC 87/15 está suspensa para o simples nacional. Será que é legal isso..??

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 13:18

gustavo,

eu acho que vc entendeu errado, empresas do simples nacional nao recolhem a partilha, somente empresas que NÃO são simples nacional(ex presumido) e somente as vendas destinadas a não contribuintes de sp p/o rio de janeiro que tem a partilha de 40% , e tem o desmembramento de 18% e 2% FECP, e tem que ser a gnre do rio de janeiro

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:35

Joao Figueiredo , obrigado, a minha duvida foi nisso mesmo, por isso achei estranho, pelo o que eu sei empresas do simples nessa condiçao que voce falou está fora de qualquer recolhimento.

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ADILSON FERREIRA

Adilson Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:50

Boa Tarde! Algum colega pode me ajudar no assunto:

Um Cliente de SP enquadrado no SIMPLES NACIONAL comprou mercadorias de um Fornecedor do PR também optante do SIMPLES NACIONAL, na NF não veio destacado o ICMS pelo fato do fornecedor ser optante pelo S.N., e também por não se tratar de mercadoria com ICMS-ST.
Nesse caso terei que calcular o Diferencial de Alíquota do ICMS de 12%(PR) e 18%(SP) = 6% ? Mesmo que ambas as empresas são doSN?

Li algumas postagens mas fiquei em Dúvida.

Grato,

Adilson

Alex Similli

Alex Similli

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:10

Bom dia Caros colegas.

João Figueiredo, minha duvida é a mesma do amigo Adilson.

Boa Tarde! Algum colega pode me ajudar no assunto:

Um Cliente de SP enquadrado no SIMPLES NACIONAL comprou mercadorias de um Fornecedor do PR também optante do SIMPLES NACIONAL, na NF não veio destacado o ICMS pelo fato do fornecedor ser optante pelo S.N., e também por não se tratar de mercadoria com ICMS-ST.
Nesse caso terei que calcular o Diferencial de Alíquota do ICMS de 12%(PR) e 18%(SP) = 6% ? Mesmo que ambas as empresas são do SN?

Li algumas postagens mas fiquei em Dúvida.

Grato,

Adilson

Sou novo nessa área e tenho algumas dúvidas:

Meu cliente comprou produtos de SC, MG e PR com os seguintes NCM: 61124100 , 61014300, 61061000, 61044200 (é uma loja de roupas).

Minha dúvida é a seguinte, após gerar a guia com a Diferença de Alíquota, eu preciso informar os valores na DeSTDA? O valor da Diferença de Alíquota será 6%? Sou de Sorocaba/SP.

Muito obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:27

alex,

todas mercadorias que vem de outros estados p/sp, tem que considerar como 12%,mesmo os fornecedores estando no simples, onde não ha destaque do icms na nf
e nesse caso especifico tem que recolher 6% em favor de sp, e no final do mes pega todas nfs que gerou o difal e faz uma gare DR-cod receita 063-2
vencto ultimo dia util do segundo mes subsequente , se entrou em set/2016 vencto. sera dia 30/11/2016, em informaçoes complementares menciona

diferencial de aliquotas-sp-art 115-inc XI ricms/2000
menciona o numero das nfs, cnpj - e nome do fornecedor
indica o valor do difal e recolhe na data do vencto

obs> antes de emitir essa gare, verifica se a aliquota é 18% mesmo, se for 12% não tem difal(ver art 52 a 56 ncm das aliquotas)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:41

ALex e adilson,

todas as ncm "rasparam a trave" rsrs, mas nao ha redução de aliquotas, e nesse caso sao todos 18%, tem que recolher 6%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:11

adilson,

ja te mandei o email de meu telefone pra tirar suas duvidas, essa ncm sao todas 18% como te informei anteriormente

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:09

Boa tarde


Estou com dúvida igual aos colegas. A empresa X (Estado SP) comprou mercadoria NCM 39234000 da empresa Y (Estado PR), ambas optantes pelo Simples Nacional onde não foi destacado na nota fiscal a alíquota ICMS.

Verifiquei pelo NCM e entendi que a alíquota interna dos 2 estados são 18% para este NCM. É isso mesmo? Neste caso não há diferencial?


Obrigada

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:17

Camila , boa tarde.

Para fazer o diferencial voce tem que utilizar a aliquota interestadual que neste caso nas vendas do estado do PR para Sp é de 12%, fazendo assim um diferencial de aliquota de 6%, só não pagaria diferencial de aliquota se a a liquota interna no estado de SP fosse de 12%.

Att.
Tedy

GEOVANE LUIZ

Geovane Luiz

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:20

Boa tarde


João e Adilson, também sou de osasco ,passa o contatos de vocês sou novo na área fiscal e tenho muitas dúvidas mas a vontade de aprender é grande,rsrs

email para contato....@Oculto
Oculto

Abraços

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:34

Tedy, boa tarde

Muito obrigada pela resposta! Estou entrando na área fiscal e é meio confuso. rsrs

Só para eu ver se entendi corretamente: Se meu estabelecimento é do Estado de SP e compro de qualquer outro estado eu tenho que ver qual a alíquota interna no estado de são paulo ref. ao produto comprado e se esta alíquota for diferente da Interestadual. Será cobrado a diferença. É isso né?

MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:55

Bom dia alguém poderia me dizer se em uma nota de bonificação de outro estado recolhe diferencial de aliquota. Sempre achei que não mas agora me surgiu essa duvida.

Letícia Souza

Letícia Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:45

Boa tarde!!

Estou com a seguinte dúvida: Minha empresa é optante pelo simples nacional e compra produtos para comercialização de fora do estado de empresas optantes pelo simples nacional. Para fins de cálculo da antecipação do ICMS, qual alíquota interestadual devo utilizar já que a empresa é optante pelo simples e não vem destacado na NFE a alíquota, somente aquela alíquota diferenciada do simples nacional?

Obs. A compra foi feita no estado de SP.

Obrigada!

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:52

Marise Aparecida Santos Bernardo, Sim. Toda compra feita fora do estado de SP, de bonificação, brinde ... terá o diferencial de alíquotas.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:06

Letícia Souza,

A alíquota será de 12% ref. ao estado de origem. Já alíquota de SP terá que analisar o NCM de compra, se o mesmo está enquadrado nas alíquotas de 12%, 18% e 25%.

Quer me passar o NCM para averiguar ?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:06

leticia,

comercialização é revenda, vc tem que verificar a ncm e qual estado esta vindo a mercadoria, e outro detalhe importante, bonificação,.brindes nao ha dif. de aliquotas, somente comprar p/ind ou comercialização, cfe art 115

se tiver st aki, precisa recolher a antecipçao do icms st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:41

leticia,

eu sei que vc fez a pergunta pra bianca, mas esse percentual do permite o aproveitamento de crédito, são empresas que tiver no regime do presaumido ou real, possam recuperar esse percentual do icms na ap do icms

obs> esse percentual não tem nada haver com aliquota interna de sp, aki somente 12%,18%, 25%, e 7%

lembrete> leticia, vc é de minas gerais e cada estado tem sua legislação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:52

Boa tarde pessoal,

Tenho uma dúvida acerca do diferencial de alíquotas na compra interestadual de mercadorias para uso e consumo. Temos um cliente aqui no escritório que é do estado de SP e comprou mercadorias para uso e consumo de um fornecedor de SC com o NCM 48194000. Eu entendo que devo fazer o diferencial de alíquotas de 6% (18-12), devido ao fato de ser um produto de uso e consumo da empresa, sem considerar se este é ST ou não dentro do estado de SP. Este pensamento está correto? Existe a possibilidade deste produto não gerar de alguma forma o diferencial de alíquotas, por conta de ser ST ou ter uma tributação diferente?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:54

leticia,

Se vc é de de minas gerias, a legislação é outra, eu sei que aliquota interna é 18%, mas tem produtos em seu estado que pode ser inferior a 18% de acordo com a ncm, precisa ficar atenta, se for 18% mesmo, vc recolhe 6%

jeymes,
no seu caso é difal mesmo, sendo procedenciaé uso e cosnumo ,porque o icms st, é somente na comercialização,

tive que editar na tela da leticia sua informação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 15:33

boa tarde!!!
João Figueiredo, lendo o assunto em questão você me confirmou que NÃO INCIDE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA nas Entradas de Bonificação, Brindes, Amostra, também no meu entendimento entra na não incidência.
Porque eu não faço o recolhimento, referente a esta operação 2910 - 2911 - 2912 .
No meu entendimento só recolhe o Diferencial de Alíquota nas compras para industrialização, comercialização, material de uso e consumo e compra de ativo imobilizado, claro lembrando que devo verificar se realmente existe a diferença de alíquota, verificando a tributação conforme nossa Legislação.
Estou informando porque fui questionada por não efetuar o recolhimento, aqui no escritorio onde trabalho e outros escritórios de contabilidade estarem recolhendo...
Obrigada por de uma forma indireta ter me ajudado...e o seu conhecimento reforçou o meu entendimento...
Não tenho muito tempo de estar lendo, mais gosto muito das suas explicações é de fácil entendimento...
Tudo de bom melhor pra você...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 15:36

jeymes,

nesse caso o que vale é a procedencia, no caso de uso e cosnumo


ana maria,

o difal é somente nos casos de ind , comerc,.uso e consumo, ativo imob e industr,ver art 115- inc XV-A doricms/2000

obs> no caso de revenda.,se nao tiver a antecipação do icms st não se fala em difal

lembrete> muitas empresas recolhem difal de brindes, bonificação, dando lucros para o estado, e nada haver com art 115
estou editando a resposta na msg do jeimes kk
qq duvida anote meu whatzap

Oculto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:10

Bom dia!!

Meu cliente que é um supermercado optante pelo simples nacional no estado de SP comprou carne no estado de MG lá a carne a alíquota de ICMS é 12% e aqui é 18% ou seja preciso recolher este 6% de diferencial de alíquota.

Minha dúvida é na onde eu gero a guia de diferencial de alíquota? Pois é a primeira vez que eu vou fazer esse processo e não sei onde gerar.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
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