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Quem ja emitiu uma "NE-e COMPLEMENTAR DE VALORES ???&qu

RICARDO NASCIMENTO SANTOS

Ricardo Nascimento Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 20:19

Caros cologas
Tenho algumas duvidas referente a emissão de uma NFE de diferenças de valor do produto, sendo que a empresa e situada em São Paulo.
A minha empresa terá que fazer 38 notas referente a diferença de valores, neste caso tenho as seguintes duvidas:

1 – No campo natureza da operação o que eu informo? Complemento de valores ou a mesma informação da NFE original?

2 – No campo descrição dos produtos eu informo o mesmo que estava na nota de origem? Ou informo complemento de valores com os dados da NFE origem?

3 – e preciso colocar informações nos campos UN e QUANTIDADE E VALOR UNITARIO sendo que o que vai ser alterado será apenas o valor?

4 – No campo informações adicionais eu devo discriminar quais dados?

5 – Posso fazer uma nota complementar para estas 38 notas que estão com o valor menor ou terá que ser feito uma NFE complementar para cada nota?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:43

Primeiro, veja se a ocasião é propícia para isso:

14. Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?

Com relação à Carta de Correção, vide a questão 13.

Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.

Importante destacar, entretanto, que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e deverá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.

Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar podem ser consultadas no Artigo 182 do RICMS.
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

Para tirar mais dúvidas, acesse:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/49687/nf-e-complementar/4
http://tecnus.cnt.br/biblioteca/manual_da_nf-e_complementar.pdf

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