
Alessandra Neves
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Pessoal qual empresa é possível emitir nota fiscal ( Talão de notas) ?
São Somente os enquadrados como MEI's? Ou o Empresário Individual também pode emitir talão de notas.
Att
respostas 3
acessos 4.563
Alessandra Neves
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Pessoal qual empresa é possível emitir nota fiscal ( Talão de notas) ?
São Somente os enquadrados como MEI's? Ou o Empresário Individual também pode emitir talão de notas.
Att
Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Alessandra!
Isso vai depender do estado.
Aqui no Rio Grande do Sul, o MEI ou qualquer outra empresa que esteja iniciando suas atividades é obrigada desde o início a emissão da NFe.
Temos a possibilidade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa diretamente do site do SEFAZ/RS, mediante utilização de senha de acesso, para
movimentações inferiores a R$ 10.000,00.
O único modelo de nota fiscal manual que ainda é permitido sua utilização, para quem é do comércio varejista e que fature "menos" de R$ 360.000,00 anuais é o modelo D1.
Um abraço,
Umberto
Alessandra Neves
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeObrigada Umberto!
Então se eu abrir uma empresa como Empresário Individual no ramo de comércio " casa de ração" que irá faturar menos que 360.000,00 anual poderei usar o modelo de nota fiscal manual?
Att.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Alessandra Neves
Desde que o contribuinte possua inscrição Estadual, já é possível emitir Notas. Agora depende do tipo de Nota. Então, você precisa se perguntar: "Qual é o ramo de atividade da minha Empresa?" E depois indagar: "Para qual finalidade preciso emitir nota?"
Para saber se sua Empresa está obrigada ao modelo 1/1-A ou Nota Fiscal Eletrônica, o mais fácil é acessar o site e ler principalmente sobre obrigatoriedade:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_II.asp#1
O site do SINTEGRA vinha trazendo também essa informação, quando você consultava uma Empresa:
http://www.sintegra.gov.br/
Sobre a Obrigatoriedade a NF-e, na página da SEFAZ/SP que te passei, menciona o seguinte:
PERGUNTAS FREQÜENTES
II. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e E CREDENCIAMENTO
Voltar
1. Quais contribuintes, e a partir de quando, são obrigados à emissão de NF-e?
....
Importante:
I) a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica:
....
ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011.)
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
§ 2º No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm
Então, eu acredito que não terá problemas, desde que você respeitar as condições.
Para solicitar este tipo de talão, deverá utilizar o PFE: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/
Se houver algum tipo de impedimento, a SEFAZ-SP simplesmente indeferirá o pedido.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade