Resposta da Mensagem 7058336
Mensagem Original:
DESTDABoa tarde, prezados!
Possuo a seguinte dúvida, em nosso escritório, fazemos uso do sistema Contmatic, no qual o módulo G5 dispõe de relatório informando os campos que contenham informações que devo preencher no programa SEDIF.
O problema é que neste relatório, são apresentados outros estados que houveram informações que deveriam ser preenchidos (aparentemente) no programa. Aí está minha dúvida, como habilito outros estados no SEDIF, sendo que não possuo inscrição como SUBSTITUTO em outros estados, possuindo apenas no estado de SP.
Obrigado.
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Prezado ERIC,
Os contribuintes do
Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de
ICMS devido nas seguintes operações:
•
Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;
• Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
oo Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual. E;
oo Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;
•
Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo;
• Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes de outra UF, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015 – suspenso por medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464.
Existem campos no preenchimento que apenas serão habilitados caso a empresa preencha sua IE como substituto tributário nesses outros estados.
No do campo de venda a consumidor final é habilitado apenas caso a empresa informe IE como substituta tributária no estado destinatário da mercadoria.
O Diferencial de Alíquota de Venda de mercadorias destinadas a consumidores finais em outro estado referente aos fatos geradores ocorridos entre 01-01-2016 e 17-02-2016 não deve ser declarado na DeSTDA, nas novas versões do aplicativo a aba de venda foi retirada. Os comprovantes de pagamentos devem ser mantidos em boa ordem pelo prazo decadencial para controle no caso de fiscalização ou futura obrigatoriedade de declaração.
Todo o diferencial de alíquota devido sobre as compras interestaduais sem Substituição Tributária da empresa deve ser somado e lançado no campo antecipação sem encerramento da tributação, pois esta é a denominação utilizada pelo aplicativo para o Diferencial de Alíquota sobre as compras, pois a tributação segue ao longo da cadeia produtiva.
Já a antecipação com encerramento da tributação é o nome dado para as operações de Substituição Tributária na condição de substituto, pois a mercadoria vendida nessa condição não sofre mais incidências de ICMS ao longo da cadeia produtiva.
Abaixo alguns manuais disponíveis para auxílio no preenchimento:
http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/manuais/Manual_DeSTDA_2016.pdf http://www.sedif.pe.gov.br/redirectManual.html www.fazenda.sp.gov.br Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo