Patricia Fineza, boa tarde.
Bom dia, se a empresa não faz nenhum recolhimento de operações interestaduais, por exemplo, DIFAL sobre mercadoria para uso/consumo, não haverá preenchimento de valores, uma vez que o
ICMS-
ST destacado na
nota fiscal é obrigação do substituto tributário.
Entendi que estou no caminho certo, obrigada.
O problema agora é o programa.
Já preenchi os dados e algumas abas não abrem para gerar o arquivo de transmissão.
Inclusive não sei se vou poder utilizar o meu
certificado digital para tal evento.
Imprimi o manual todo e mais tarde vou ler para verificar onde estou errando.
Muito obrigada por sua atenção.
Abraços