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DESTDA - Simples Nacional

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:12

Bom dia Sunamita ,

Com encerramento é quando você compra mercadoria fora do Estado onde não há protocolo com seu estado , mas a mercadoria tem substituição tributária em seu Estado.

Sem encerramento é quando você compra mercadoria fora do Estado onde a mercadoria não está sujeita a substituição tributária e assim você recolhe o diferencial entre as alíquotas entre os Estados.

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto - Whatssap

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:50

Bom dia Adriano ,

Com encerramento é antecipação.

Em operações interestaduais, podem acontecer casos nos quais o Estado destinatário prevê em sua legislação do ICMS a antecipação do recolhimento do imposto quando da entrada da mercadoria em seu território. Tal antecipação pode ser feita pelo remetente, antes da saída da mercadoria, por guia de recolhimento em nome do destinatário como forma de agilizar o trâmite das mercadorias nos postos de fiscalização existentes nas fronteiras


A fórmula de cálculo da antecipação tributária é idêntica à do ICMS-ST, onde ao valor da operação é adicionada a margem de valor agregado e sobre esse resultado aplica-se a alíquota interna do Estado destinatário.

A antecipação é obrigação do destinatário da mercadoria e se refere ao recolhimento do imposto de sua operação. Não se deve confundir a antecipação com a substituição tributária, posto que esta se refere ao recolhimento de toda uma cadeia, e não só de um destinatário em específico.


Esquematicamente, temos:


Antecipação tributária => recolhimento do imposto devido pelo destinatário de sua própria operação – pago pelo adquirente

Substituição tributária => recolhimento do imposto devido por todos os destinatários da cadeia produtiva (várias operações) – pago pelo vendedor


Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto - Whatssap

Mateus Andrade

Mateus Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:55

Bom dia, estou com um problema aqui que nunca tinha visto antes, pesquisei muito sobre esse problema já, e não consegui achar nenhum tópico que fala sobre tal. Logo quando abro o SEDIF aparece a seguinte mensagem "cdsMascara Erro: request synchronization error", mas consigo entrar mesmo assim, no momento que seleciono uma empresa, quando vou em confirmar aparece o seguinte erro;
"Erro ao salvar registro de SEDIF - Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais !
Erro na atualização de "cdsMovimento". "
ALGUÉM SABE OQUE POSSO FAZER QUANTO À ESSE PROBLEMA? Agradeço desde já.

Mateus Andrade

Mateus Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 15:13

Boa tarde, em relação ao meu problema, já desinstalei e instalei novamente, mas continua com o mesmo problema, "Erro na atualização de "cdsMovimento"; Se alguém puder me ajudar, ficarei grato.

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:44

Boa Tarde Pessoal!!!

Vejo que alguns colegas também estão com dificuldades de transmissão da Destda.

Alguém de MG, ou mesmo fora daqui, se tiver tido o mesmo erro que está dando na minha, poderia por favor postar aqui para que eu possa tentar resolver?

O seguinte erro, acontece quando vou transmitir:

"Erro ao excluir arquivo ou pasta"
Não é possível excluir arquivo. Não é possível ler o arquivo ou disco de origem.

Já desinstalei e instalei novamente o programa.
Já exclui a declaração e fiz novamente.
Já liguei no 155 aqui de BH e eles não souberam me ajudar.
Já mandei e-mail no Fale Conosco mas, ainda não me responderam.
Tudo que podia tentar sozinha, já fiz, mas nada deu certo.

Abraços Fraternos.


Denise Oliveira

Denise Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 13:56

Boa tarde Adriano,

- Quem está obrigado a entregar a DeSTDA?

Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuam Inscrição Estadual, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, estão obrigados a entregar a DeSTDA, independente de terem ou não realizado operações que envolvam Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Caso a Inscrição Estadual tenha sido alterada ou cancelada a declaração deverá ser entregue até o mês em que ela estava ativa.

Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional no período. Caso a empresa tenha mudado de Inscrição Estadual, por exemplo, a partir de maio de 2016, então ela deve preencher e enviar a declaração pela IE antiga até abril de 2016, e para os meses seguintes pela nova Inscrição Estadual.

Espero ter ajudado!

Abraços!!!

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 15:41

Boa Tarde Carla ,

Com encerramento seja antecipação e Sem encerramento utilizar o Código 063-2 abaixo informativo, Código Receita 10009-9 é Saída não entra na DeSTDA , Entraria se sua Empresa fosse Substituta Tributária , mas ai é outro Código;

PORTARIA - DISCIPLINA O RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS NAS ENTRADAS DE FORA DO ESTADO

Portaria CAT - 16, de 22-2-2008
(DOE 23-02-2008)

Disciplina o recolhimento do imposto devido na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária procedente de outra unidade da Federação sem a retenção antecipada

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 2 do § 4° do artigo 277 e no § 4° do artigo 426-A, ambos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária procedente de outra unidade da Federação sem a retenção antecipada, o imposto devido deverá ser recolhido, em se tratando de:

I - recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo “Informações Complementares”, do número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e do CNPJ do estabelecimento remetente, ressalvado o disposto no parágrafo único;

II - contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” e não sendo aplicável a antecipação de recolhimento prevista no “caput” do artigo 426-A, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).

Parágrafo único - Tratando-se de imposto a ser recolhido por antecipação, conforme previsto no artigo 426-A, admitir-se-á também o seu recolhimento em momento anterior ao da entrada da mercadoria em território paulista, ainda que por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, com a indicação:

1 - do código de receita 10008-0 (recolhimentos especiais);

2 - do CNPJ e demais dados cadastrais do estabelecimento do contribuinte destinatário paulista;

3 - no campo “Informações Complementares”, do número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e do CNPJ do estabelecimento remetente.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:47

Bom dia Pessoal,


Estou entrando no Aplicativo DeSTDA e dou de cara com esse erro: Could not convert variant of type (UnicodeString) into type (Date), alguém consegue me ajudar? Este erro começou ontem, estava entregando normal. Estou preocupado com este erro.


Obrigado.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
ELLEN FERNANDA VIEIRA

Ellen Fernanda Vieira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:44

Bom dia, sou de MG e estou fazendo a entrega da DESTDA, já consegui entregar quase todas, porém com duas fica me aparecendo o erro 9999. Já exclui as declarações e tornei a fazer, fechei o programa e nada, toda hora que vou entregar aparece este erro. Esta acontecendo com mais alguém? o que acham que posso fazer?

Obrigada.

DANUZIA

Danuzia

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 14:41

Boa tarde Prezados
Estou no primeiro ano de contabilidade e estagiando na área fiscal, me pediram para fazer Destda, e dai veio a minha dúvida, uma compra efetuada no estado do ES, com NCM 85285220, CST 200, veio destacado na nota o icms de 4%, destinatário estado de SP.
Como devo calcular a destda nesse caso, sendo que alíquota interna do ES é 17%, e a aliquota entre estados é 12%.
Obrigada

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 16:25

Boa Tarde Danuzia ,

SP compra de ES : 4% - 18% = 14% Á Recolher de Diferencial de Alíquota .
DeSTDA Sem Encerramento se não for uso e consumo ou ativo.

Mercadorias Nacionais em operações interestaduais é 12%
Mercadorias do Exterior em operações interestaduais e internas é 4%

ATENÇÃO
Em relação a essa mercadoria, o código NCM e a descrição constante do Convênio ICMS 92/2015 foram alterados pelo Convênio ICMS 25/2017, com efeitos a partir de 01.07.2017. O novo código indicado é o seguinte: 8528.52.20 e a nova descrição é: outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos.

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:06

Bom dia Pessoal,


Estou entrando no Aplicativo DeSTDA e dou de cara com esse erro: Could not convert variant of type (UnicodeString) into type (Date), alguém consegue me ajudar? Este erro começou ontem, estava entregando normal. Estou preocupado com este erro estranho. Pesquisei em vários lugares e não achei solução.


Obrigado.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Denise Oliveira

Denise Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 11:35

Bom dia Antonio Roberto,

Obrigada pela resposta. É verdade, uma obrigação acessória meio desnecessária, pois nem se quer consta na Conta Fiscal do Contribuinte.
Mais vamos lá, fazer o que?


Att.

Denise

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 13:59

Boa Tarde Denise ,

Está sujeita a penalidade sim , cada ente federativo publicará legislação.

Referente a Conta Fiscal em breve será disponível.

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
1198302-5553 Whatssap

DOUGLAS MACEDO DE SOUZA

Douglas Macedo de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 14:03

Boa tarde pessoal,

Estou tentando transmitir a SEDIF DESTDA MG referente ao mês 04/2017, porém de algumas empresas está gerando o
erro "6006 O certificado do responsável pela transmissão da DESTDA não está cadastrado na SEFMG para o contribuinte."
o estranho que nos meses anteriores as declarações foram transmitidas sem nenhum erro. e não foi alterado nenhum dado no cadastro dos contribuintes.
Já exclui a declaração, gerei nova, troquei o responsável pelo contador, fechei e abri o programa e nada.

Alguém teve o mesmo problema?

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 15:11

Denise, esclarecendo ! Aqui em São Paulo, RICMS/00, Artigo 527 , Item VII, fala da multa por falta de entrega sobre informações fiscais.
Ocorre que pelo histórico , por tudo que aconteceu com essa declaração, conversando com colegas, e pessoas ligadas até a Repartição Fiscal, não existe "clima" nem intenção de se multar !

Afora isso, quando da publicação dessa obrigação, os entes federativos, ficaram de publicar algo concreto sobre penalidades !
Até hoje eu não encontrei ! No artigo citado, acima, 527 do RICMS/00, ele estabelece essas penalidades de uma forma genérica , para todas as obrigações !
Mas como disse anteriormente, não vi ninguém ser multado !

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