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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Simples Nacional

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:20

Ivone, boa tarde!

MG ainda não está recebendo.
Segue resposta recebida em questionamento atráves do Fale Conosco...

A SEF/MG ainda não está recebendo a DeSTDA, pois está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService (não será utilizado o TED). Assim que os webservice estiverem disponíveis será publicada a informação no site da SEF.
O AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016, determina que o prazo para o envio da DeSTDA, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.
A DeSTDA deverá ser entregue por estabelecimento, para MG, e será exigida a assinatura digital para quem realizar operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e.
Portanto, será utilizado o mesmo certificado para emissão destes documentos, ou seja, certificado com mesma raiz de CNPJ.
Certificados que podem ser utilizados:
- eCNPJ da empresa
- eCPF do responsável legal da empresa CONSTANTE no cadastro CNPJ
- eCNPJ da matriz para entrega das declarações das filiais
Para os demais contribuintes mineiros, que não sejam emissores de NF-e ou CT-e será aceito envio com login e senha.
A transmissão da DeSTDA pelo contador é uma sistemática pessoal, a regra é, de acordo com Ajuste SINIEF 12/15:
"§ 2º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da DeSTDA, as informações a que se refere o § 1º serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 3º O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, em substituição ao procedimento previsto no § 2º, gerar sem assinatura digital e transmitir a DeSTDA, sem exigência de certificação digital, mediante utilização de código de acesso e senha, podendo, à critério da unidade federada, ser dispensado também , do código de acesso e senha."
Portanto, não pode utilizar procuração eletrônica. Os documentos eletrônicos que são de controle de cada UF devem ser assinados digitalmente pelo contribuinte devidamente cadastrado em sua respectiva UF.

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Diego Silva

Diego Silva

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:24

Michele, se essas compras de outros estados forem destinadas a ativo fixo na empresa esta correto, se for para revenda teria que ser pela Antecipação/Sem Encerramento

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:35

Todas empresas que tem Inscrição Estadual vão precisar enviar? Ou somente quem deve débito a pagar?

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:38

Alguém poderia me tirar essa dúvida? Pois li o Manual e não ficou claro para o preenchimento.

O que é considerado uma empresa sem movimento nessa declaração? Quais dessas opções ou as duas?

1 - Tipo uma empresa ter atividade na competência mas não ter ocorrido situações de diferencial de alíquota e nem antecipação, assim não tendo valores a informar, entregando a declaração com os valores zerados.

2 - Ou uma empresa que está em inatividade (sem qualquer tipo de atividade, nem compras ou vendas), daí marca a oção sem movimento, isso é ser considerada sem movimento?

Diego Silva

Diego Silva

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:52

Michele,

Conforme a Alane disse acima, você precisa saber a destinação da mercadoria para poder saber onde irá lançar.

Se seu cliente comprou uma mercadoria para revenda teria que entrar em Antecipação/Sem encerramento - a tributação não se encerra, pois será tributado ainda dentro do Simples Nacional pelo DAS.

Se seu cliente comprou a mercadoria para uso de ativo fixo, nesse caso tem que entrar em Diferencial de Aliquota/Ativo Fixo.

Peço que me corrijam se eu estiver errado...

segue uma dica de um vídeo que ja foi compartilhado aqui no post e pode ajudar bastante, nele também fala a diferença de cada campo de preenchimento da SEDIF
https://www.youtube.com/watch?v=qvOgiUCUlDM

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:20

eu entendi conforme esta no manual vê se estou certa
Na aba denominada “ICMS Entrada” são declarados os valores de ICMS devidos por aquisições interestaduais, tanto por antecipação quanto por diferencial de alíquota, conforme estabelece o Art. 13, §1º, alínea “a”, “g” e “h” da Lei Complementar 123/2006.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:27

Rafael, você ja tentou ir ABRIR ARQUIVO e na empresa que esta tentando transmitir o original e verificar se o período já não esta gerado? ai você só abre o mesmo novamente e transmite. Tive essa mesma mensagem foi quando entrei na empresa que estava tentando gerar o mês 03 e vi que já havia gerado ai só precisei transmitir.

Att.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:27

quando eu vou fechar o simples eu informo o cliente sem substituição normal não informo nada do diferencial pois a guia que geramos aqui e devida para o estado de São Paulo pois o produto chega aqui a 12% e alíquota interna e 18'% ai gero a diferença de 6 % estou certa

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:30

Boa Tarde!!!

Temos duas empresas que houve o recolhimento de DIFAL (EC 87/2015) dos meses de JAN e FEV, antes da suspensão do Simples Nacional. Vocês estão mencionando esse valor que fora recolhido na DESTDA ? Neste campo: ST SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO/ ICMS ST OP SUBSEQUENTES ?

Obrigada pela atenção..

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:04

Olá,

Icms pago pela empresa adquirente na aquisição de peixes, diferimento, informa em algum campo da De-STDA?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:21

Boa tarde !

Conforme posts acima e também de acordo com o video compartilhado, o Diferencial de Alíquota ref. a compra para industrialização/ revenda deve ser preenchido em Entrada → Antecipação → Sem encerramento.
Gostaria de esclarecimentos ref. ao campo de Entrada → Antecipação → Com encerramento: neste campo deverão ser preenchidos os valores de ICMS Antecipação Tributária (cálculo feito sobre os produtos ST que não vem recolhidos pelo remetente) ?

Desde já, agradeço pelo auxílio !

Att.

Laís

Laís Cristina Espíndola

"O temor do Senhor é o princípio do conhecimento; mas os insensatos desprezam a sabedoria e a instrução." (Provérbios 1,7)
Geiziele

Geiziele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:33

Pessoal boa tarde!

Já transmiti mais do que a metade das minhas declarações, porém,
somente agora, notei que meu aplicativo NÃO tem a opção do "DA-venda".

O de vocês tem?

Estou preocupada!!! Eu baixei em outros computadores, e também não aparece essa ABA !

Aguardando, Att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:49

Boa tarde Geiziele, creio que é porque para optantes pelo simples nacional foi extinguido o recolhimento pra venda fora do estado.

Simples Nacional

As disposições quanto ao recolhimento de parte do imposto devido em favor da Unidade da Federação de destino aplicam-se aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme expresso na cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015. Todavia, o referido convênio não indicou de que forma se dá o cálculo pelas empresas optantes por tal regime.
Frisa-se que o Despacho CONFAZ n° 35/2016 (DOU de 11.03.2016) comunica que foi suspensa a eficácia da cláusula nona por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464, até o julgamento final da ação.
Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional.

att.

Patricia Ferreira Nogueira

Patricia Ferreira Nogueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:40

Bom dia, alguem conseguiu transmitir no estado MS?

Estou com problema ao tentar transmitir, e aparece a seguinte mensagem "ClassFactory não pode fornecer a classe solicitada."
Já entrei em contato com suporte porem não tive nenhum retorno.

Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:58

Obrigada Vagner Silvio !

Por favor, mais alguém pode confirmar se eu e o Vagner Silvio estamos com o entendimento correto ?

Conforme posts acima e também de acordo com o video compartilhado, o Diferencial de Alíquota ref. a compra para industrialização/ revenda deve ser preenchido em Entrada - Antecipação - Sem encerramento.
Gostaria de esclarecimentos ref. ao campo de Entrada - Antecipação - Com encerramento: neste campo deverão ser preenchidos os valores de ICMS Antecipação Tributária (cálculo feito sobre os produtos ST que não vem recolhidos pelo remetente) ?

Desde já, agradeço pelo auxílio !

Att.

Laís

Laís Cristina Espíndola

"O temor do Senhor é o princípio do conhecimento; mas os insensatos desprezam a sabedoria e a instrução." (Provérbios 1,7)
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:50

Bom dia a todos!
Lais:
Conforme resposta da Secretaria da Fazenda postada pelo Fernando Militão, em outro tópico é isto mesmo.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/201238/destda/m1081570

Eu já postei, este mesmo entendimento, neste mesmo tópico, em 04 e 06/07, pgs., 30 e 31.
Mas me questionaram, porque existe um video no youtube de um professor de MG, explicando para lançar os valores das GNREs e GARES das Entradas com Antecipação, na aba ST - Substituto Tributário Operações Antecedentes(mas nesta aba tem que se lançar o ICMS DIFERIDO. Ex: quando se compra do produtor ou cooperativas rurais, etc.....)
Na aba ST - Substituto Tributário é para lançar as SAIDAS, internas ou interestaduais, nas operações Subseqüentes, Antecedentes e Concomitantes.

Então, como eu já havia postado, nos quadros:
COM ENCERRAMENTO = GNRE e GARE = Mercadoria Substituição Tributária
SEM ENCERRAMENTO = Diferencial de Alíquotas = Mercadoria Tributada.
E os outros de acordo com a finalidade:
Ativo Fixo ou Uso e Consumo.

Espero estar ajudando.
Roberto.

Mayco Alencar

Mayco Alencar

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:57

Bom dia.
Uma duvida a respeito da DeSTDA, a mercadoria entrada no estado, por exemplo, no mês 7, mas o estado só efetua o lançamento do DARE entrada no mês 8. Em qual mês deve ser lançado na DeSTDA?
Pois a competência foi mês 7 mas o vencimento do DARE foi mês 8, o fato gerador vai ser a competência do DARE ou a data de vencimento?

HEBERT MATSUI

Hebert Matsui

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 10:53

Bom dia,


Sobre a questão dos recibos que estão saindo com a hora da transmissão diferentes da assinada, a secretaria da Fazenda Pronunciou-se e segue o comunicado enviado por e-mail do Fale Conosco.


" Prezado Hebert,



Esse erro está sendo reparado.
Ainda, para facilitar a consulta às declarações enviadas e acessar o período correto de seu envio, estamos trabalhando para disponibilizar no Posto Fiscal eletrônico uma consulta às declarações enviadas e seus recibos.




Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo "




Espero ter ajudado em algo.

Grato
Hebert Matsui

Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:11

Ajudou sim Roberto Ferreira. Muito obrigada pelo esclarecimento !

Verifiquei em alguns posts que no SEDIF-SP todos tiveram algum tipo de erro na transmissão da declaração. Sabem me informar se há algum Windows específico que seja mais "compatível" com o SEDIF e que permita transmitir a declaração ? Sei que o próprio programa está sendo reparado devido aos vários conflitos, conforme respostas do SEFAZ, mas se houver algum caminho que ajude a reduzir os erros, por favor, me indiquem.

Obrigada !!

Laís

Laís Cristina Espíndola

"O temor do Senhor é o princípio do conhecimento; mas os insensatos desprezam a sabedoria e a instrução." (Provérbios 1,7)
HEBERT MATSUI

Hebert Matsui

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:15

Bom dia ,

Alguém sabe em qual campo eu preencho A substituição tributaria, recolhidas nas operações de saída ?


Será na aba "ICMS ST OPERAÇÕES SUBSEQUENTES " ou na aba "ICMS ST OPERAÇÕES ANTECEDENTES " . ?

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