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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Simples Nacional

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 08:43

Joao C., pelo que consta no boletim informativo é isso ai mesmo que citou, é sempre bom dar uma lida no decreto... vou dar uma lida e caso tenha uma informação conflitante, volto a postar.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 08:54

Colegas.

para aqueles de Minas Gerais/MG, fiz uma pergunta a SEFAZ/MG sobre a obrigação e eles me responderam assim:

enviei no fale conosco da SEFAZ/MG e me reportaram:

Senhor(a),
Bom dia!

Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da DeSTDA e antecipamos que ela não será feita pelo Transmissor Eletrônico de Documentos - TED. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que deverão ser transmitidos por WebService.

Atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG.

Alertamos, porém, que a SEF/MG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção e os endereços dos webservice para transmissão sejam publicados em nosso site. (grifo nosso com a resposta)


Ou seja, em MG ainda não será entregue dia 20/08. Até que o sistema todo se ajeite e estejam aptos. Somente deve deixar tudo pronto no sistema SEDIF-SN.

abraços

Philip

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:13

Talita , Bom dia , Se você for de São Paulo, dia 20/08. No caso, no primeiro dia útil após, ou seja dia 22/08/2016.:

DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
Aviso: Informamos que no próximo domingo, 07/08/2016, diversos sistemas da Secretaria da Fazenda incluindo a DeSTDA estarão sujeitos a indisponibilidade a partir de 8h00 com previsão de normalização às 17h00.

O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 que será preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) . O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.

Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração, para isso basta atualizar o aplicativo para a versão 1.0.1.25 ou superior. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016.

Todas as empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800) e realizar operações ou prestações que destinem bens e ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015.

Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/inscricao_outra_uf.shtm




Geraldo, me parece que o Estado do Parana, dispensou o período de janeiro a junho de 2016. Ficando a entrega somente para o periodo de Julho/2016, a ser entregue agora em Agosto de 2016.

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:17

Pessoal, só para confirmar..

Referente a DeSTDA eu preciso enviar o que as empresas recolhem de diferencial de alíquotas e recolhem de ICMS-ST? Correto?
No campo: Icms Entrada Antecipação com encerramento, eu coloco o valor das GARE de ICMS-ST (que são NF que não vem com guia de recolhimento de icms-st e os produtos possuem ICMS-ST dentro do estado de SP, então gero uma GARE de ICMS-ST) e também coloco o valor das GNRE que vem para as empresas de SP estarem recolhendo, correto? eu somo os dois valores e preencho neste campo?
E no campo: Icms Entrada Antecipação sem encerramento, preencho com o valor do diferencial de alíquotas?


Att
Thais.

Gabriela Lopes Cardozo

Gabriela Lopes Cardozo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:19

Bom dia.

Estou fazendo e declaração DeSTDA de uma empresa que é indústria de Fumo, gostaria de saber se o FECOEP tem a obrigatoriedade de ser declarada também, se sim, em que campo eu declaro ?

E o ICMS ST sobre as vendas eu declaro onde? no campo de ICMS-ST Operações Subsequentes ?

E o IVA-ST, eu somo junto com os valores de ST e jogo no campo Com Encerramento ?

Obrigada.

Atenciosamente
Gabriela Cardozo

MARISSA NAOMI TERADA VIANA

Marissa Naomi Terada Viana

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 10:10

Bom dia,
Estou tentando transmitir a DeSTDA do Paraná, com dados informados, de uma empresa que possui inscrição estadual de substituto tributário e dá erro de transmissão com mensagem 1002-INSCRIÇÃO ESTADUAL INVÁLIDA. Alguém está com mesma situação pra eu saber se é problema só aqui?

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 11:41

Bom dia Luciana Rosa,

Se a empresa for Simples Nacional e tiver inscrição estadual ela está obrigada a entregar, se não tiver dados de ICMS para declarar informa como sem dados, no caso desses seus clientes terá que pedir a senha no Posto da SEFAZ ou você pode usar a do contador responsável pela empresa no Cadesp.

Link para requerimento:

http://www.fazenda.sp.gov.br/download/di/requersenha.pdf

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 14:07

Então no caso de um pet shop que compra ração fora do Estado, e essa mercadoria é ST e o Estado de Sp tem protocolo com a UF do remetente que recolheu o icms, na Destda eu teria que lançar zerado pois queM recolheu foi o remetente e não nosso cliente. Correto?


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 14:31

Boa tarde.

Não vi discussão sobre um determinado assunto...
Considerando que o Vencimento de uma Gare ICMS relativo à entrada de mercadoria oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) da referência 07/2016 deve/pode ser pago até 30/09/2016 e considerando que essa mesma referência 07/2016 deve ser declarada no DeSTDA até 20/08/2016; será que até o DeSTDA identificar o recolhimento da guia que será realizado até 40 dias depois da transmissão da referência no informativo DeSTDA, irá gerar cobrança ?

Abraços

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 18:41

Caro Filipe Ripamonte,


Realmente não foi abordado este assunto, mas aqui fomos orientado por um consultor, que deveríamos utilizar a data do fato gerador no caso a data de emissão da NFe. Se estamos fazendo errado, gostaríamos também da opinião de outros amigos mais experientes em tributação.

Abs.

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:20

Bom dia Leonardo,

Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/inscricao_outra_uf.shtm[/code]

Esclareu sua dúvida ?

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:43

bom dia !!! Mateus de souza Alcantara nesta data 20/07/2016 temos que cumprir a obrigatoriedade dos meses Janeiro a Junho/2016 e também o mês de Julho/2016 com vencimento em 20/08/2016.
Espero ter ajudado!!!

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:01

Bom dia,

Para quem não teve movimento deverá ser entregue mesmo assim mensalmente "sem dados" ou seja 7 declarações por empresa ? ( janeiro a julho) ?

Tenho alguns clientes que compraram fora do estado para revenda e recolheu o ICMS de diferencial de alíquota , pois não sabia da liminar de suspensão. No programa não há local para informar os valores recolhidos. Devo informar sem movimento também para essas empresas ? E esse ICMS que foi recolhido como fica ? Pois não irá bater as informações.

Obrigada!

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