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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Simples Nacional

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 08:43

Joao C., pelo que consta no boletim informativo é isso ai mesmo que citou, é sempre bom dar uma lida no decreto... vou dar uma lida e caso tenha uma informação conflitante, volto a postar.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 08:54

Colegas.

para aqueles de Minas Gerais/MG, fiz uma pergunta a SEFAZ/MG sobre a obrigação e eles me responderam assim:

enviei no fale conosco da SEFAZ/MG e me reportaram:

Senhor(a),
Bom dia!

Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da DeSTDA e antecipamos que ela não será feita pelo Transmissor Eletrônico de Documentos - TED. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que deverão ser transmitidos por WebService.

Atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG.

Alertamos, porém, que a SEF/MG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção e os endereços dos webservice para transmissão sejam publicados em nosso site. (grifo nosso com a resposta)


Ou seja, em MG ainda não será entregue dia 20/08. Até que o sistema todo se ajeite e estejam aptos. Somente deve deixar tudo pronto no sistema SEDIF-SN.

abraços

Philip

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:13

Talita , Bom dia , Se você for de São Paulo, dia 20/08. No caso, no primeiro dia útil após, ou seja dia 22/08/2016.:

DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
Aviso: Informamos que no próximo domingo, 07/08/2016, diversos sistemas da Secretaria da Fazenda incluindo a DeSTDA estarão sujeitos a indisponibilidade a partir de 8h00 com previsão de normalização às 17h00.

O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 que será preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.

Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração, para isso basta atualizar o aplicativo para a versão 1.0.1.25 ou superior. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016.

Todas as empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800) e realizar operações ou prestações que destinem bens e ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015.

Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/inscricao_outra_uf.shtm




Geraldo, me parece que o Estado do Parana, dispensou o período de janeiro a junho de 2016. Ficando a entrega somente para o periodo de Julho/2016, a ser entregue agora em Agosto de 2016.

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:17

Pessoal, só para confirmar..

Referente a DeSTDA eu preciso enviar o que as empresas recolhem de diferencial de alíquotas e recolhem de ICMS-ST? Correto?
No campo: Icms Entrada Antecipação com encerramento, eu coloco o valor das GARE de ICMS-ST (que são NF que não vem com guia de recolhimento de icms-st e os produtos possuem ICMS-ST dentro do estado de SP, então gero uma GARE de ICMS-ST) e também coloco o valor das GNRE que vem para as empresas de SP estarem recolhendo, correto? eu somo os dois valores e preencho neste campo?
E no campo: Icms Entrada Antecipação sem encerramento, preencho com o valor do diferencial de alíquotas?


Att
Thais.

Gabriela Lopes Cardozo

Gabriela Lopes Cardozo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:19

Bom dia.

Estou fazendo e declaração DeSTDA de uma empresa que é indústria de Fumo, gostaria de saber se o FECOEP tem a obrigatoriedade de ser declarada também, se sim, em que campo eu declaro ?

E o ICMS ST sobre as vendas eu declaro onde? no campo de ICMS-ST Operações Subsequentes ?

E o IVA-ST, eu somo junto com os valores de ST e jogo no campo Com Encerramento ?

Obrigada.

Atenciosamente
Gabriela Cardozo

MARISSA NAOMI TERADA VIANA

Marissa Naomi Terada Viana

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 10:10

Bom dia,
Estou tentando transmitir a DeSTDA do Paraná, com dados informados, de uma empresa que possui inscrição estadual de substituto tributário e dá erro de transmissão com mensagem 1002-INSCRIÇÃO ESTADUAL INVÁLIDA. Alguém está com mesma situação pra eu saber se é problema só aqui?

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 11:41

Bom dia Luciana Rosa,

Se a empresa for Simples Nacional e tiver inscrição estadual ela está obrigada a entregar, se não tiver dados de ICMS para declarar informa como sem dados, no caso desses seus clientes terá que pedir a senha no Posto da SEFAZ ou você pode usar a do contador responsável pela empresa no Cadesp.

Link para requerimento:

http://www.fazenda.sp.gov.br/download/di/requersenha.pdf

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 14:07

Então no caso de um pet shop que compra ração fora do Estado, e essa mercadoria é ST e o Estado de Sp tem protocolo com a UF do remetente que recolheu o icms, na Destda eu teria que lançar zerado pois queM recolheu foi o remetente e não nosso cliente. Correto?


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 14:31

Boa tarde.

Não vi discussão sobre um determinado assunto...
Considerando que o Vencimento de uma Gare ICMS relativo à entrada de mercadoria oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) da referência 07/2016 deve/pode ser pago até 30/09/2016 e considerando que essa mesma referência 07/2016 deve ser declarada no DeSTDA até 20/08/2016; será que até o DeSTDA identificar o recolhimento da guia que será realizado até 40 dias depois da transmissão da referência no informativo DeSTDA, irá gerar cobrança ?

Abraços

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 18:41

Caro Filipe Ripamonte,


Realmente não foi abordado este assunto, mas aqui fomos orientado por um consultor, que deveríamos utilizar a data do fato gerador no caso a data de emissão da NFe. Se estamos fazendo errado, gostaríamos também da opinião de outros amigos mais experientes em tributação.

Abs.

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:20

Bom dia Leonardo,

Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/inscricao_outra_uf.shtm[/code]

Esclareu sua dúvida ?

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:43

bom dia !!! Mateus de souza Alcantara nesta data 20/07/2016 temos que cumprir a obrigatoriedade dos meses Janeiro a Junho/2016 e também o mês de Julho/2016 com vencimento em 20/08/2016.
Espero ter ajudado!!!

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:01

Bom dia,

Para quem não teve movimento deverá ser entregue mesmo assim mensalmente "sem dados" ou seja 7 declarações por empresa ? ( janeiro a julho) ?

Tenho alguns clientes que compraram fora do estado para revenda e recolheu o ICMS de diferencial de alíquota , pois não sabia da liminar de suspensão. No programa não há local para informar os valores recolhidos. Devo informar sem movimento também para essas empresas ? E esse ICMS que foi recolhido como fica ? Pois não irá bater as informações.

Obrigada!

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