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DESTDA - Simples Nacional

Gislaine Cristina Batista

Gislaine Cristina Batista

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 08:01

Bom dia, Lenine!

MG ainda permanece do mesmo jeito. O aplicativo ainda não saiu, mas a orientação é deixar as declarações prontas.
A informação que tenho é queno dia 08/08 o CRCMG juntamente com a FECON solicitaram a prorrogação da DESTDA para MG. Uma nova reunião está marcada para amanhã 17/08.

Outra informação que tenho veio pelo Faleconosco - SEF/MG:

Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da DeSTDA e antecipamos que ela não será feita pelo Transmissor Eletrônico de Documentos - TED. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que deverão ser transmitidos por WebService.

Atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG.

Alertamos, porém, que a SEF/MG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção e os endereços dos webservice para transmissão sejam publicados em nosso site.

Atenção: Conforme AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016, o prazo para o envio da DeSTDA de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 DE AGOSTO DE 2016.
Caso o contribuinte efetue operações para outra unidade da Federação onde possua IE de Substituto Tributário, também deverá transmitir o arquivo para as UF de destino. Sobre a transmissão da DeSTDA para outras UF, o contribuinte deve se informar diretamente na respectiva SEFAZ.
Na DeSTDA, somente devem ser informadas as operações de ST em que o contribuinte possui prazo para recolhimento, ou seja, na condição em que possua IE de Substituto Tributário.
Ou seja, estas operações interestaduais em que o contribuinte não possui IE/ST e deve recolher o imposto a cada operação não são informadas na DeSTDA

Em relação às obrigações para a própria UF do contribuinte, este deve informar todas as obrigações, mesmo aquelas recolhidas "antecipadamente", no caso em que a operação refira-se a diferencial de alíquota (ativo imobilizado e uso e consumo) ou antecipação prevista no §14 do art. 42 do RICMS/MG.

A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo SIMPLES NACIONAL, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.

A solução por enquanto é deixar as declarações prontas e aguardar...
Espero ter lhe ajudado.

washington fernando da silva

Washington Fernando da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 08:07

Bom dia.

Tenho alguns clientes que compram de MG e SC, um produto apenas vem com substituição tributaria, mas ja com valor incluso na nota, nada de guias, e todos com ICMS 12%, mas nunca recolheram o diferencial de aliquota, como devo proceder na DESTDA, fazer sem movimento? Pois eles trabalham com venda de porta a porta não emitem notas de venda... Estou na duvida esses lançamentos na DESTDA devem ser feitos apenas sobre oque se vende ou o que se compra tbm?

Desde ja muito obrigado pela atenção.

att,

Washington Fernando

Washington Fernando
Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 08:19

Amigos do Form me perdoe pela minha ignorância, mas caiu de para-quedas essas declaração na minha mesa pra eu fazer. Deixa eu melhorr minha pergunta:

1 - A empresa compra com ST e ja vem pago o st na nf devo lançar a ST na Destda?
2 - A empresa compra com StT, porem nao vem destacado na nf devo lançar na Destda?
3 - a empresa vende com ST devo lançar na Dstda?

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 08:20

Bom dia à todos. Coisa que nasce errada, vive errada. Essa Lei do Difal nasceu morta. Esqueceram de enterrar. Se era para partilhar o ICMS de uma forma mais uniforme entre os Estados, a maneira foi um desastre.
Bastava que utilizassem a plataforma da NFE , e por meio dela, aplicassem a distribuição entre os Estados .Fazendo essa partilha internamente.
Ninguém precisaria ficar fazendo conta. Não precisaria ter mais essa obrigação.
Agora, fica essa vergonha, dos trabalhadores do Setor Fiscal, ficarem fazendo Magica , ora mudam o perfil de quem entrega, ora mudam de computador, ora reiniciam suas maquinas de fazer milagre.
Isso é de um amadorismo e demonstra toda falta de preparo e respeito pela classe, obrigada todos os anos, a ficar gerindo informações, declarações, e tantas normas , que as vezes nem utilidade tem.
Pedir bom senso a essas pessoas, é duvidável , mas espero que uma " Luz" possa clarear, e como num passe de magica, eles prorroguem ou deixem como era até o ano de 2015.
A entrega aqui em São Paulo, era anual, e feita em outubro.
Vamos rezar .

Ana Flávia Claudino dos Santos

Ana Flávia Claudino dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:06

Leandro Malgarise Bom dia,

sim, tbm vi, depois de eu entregar todas sem movimento, em cima da hora, eles vem dizer que não precisa, segundo o Fiscal Almir, não vai ser prorrogado, mas ainda tenho duvidas,

Tenho uma duvida ainda, tenho um cliente que vende para RS e SP mercadoria com ST (CFOP 6404) ele coloca o valor na NFE e recolhe a guia de GNRE, mas não tem inscrição de substituto tributário nesses dois estados, desse modo, eu devo informar esses valores ou não?

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:23

Juliane, eu entendo que o Difal e o St a lançar nesta declaração são aqueles relativos ás compras, na qualidade de responsável pelo pagamento destes impostos e não, relativos ás vendas. Por favor, se eu estiver enganada me esclareçam pois estou fazendo desta forma rsrs

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:27

Bom dia a todos,

A entrega em SP continua dando problema na transmissão. Até semana passada entreguei tudo normalmente, ontem comecei a ter problemas, demora para transmitir, depois retorna dizendo que ja foi entregue e deve ser feita uma substitutiva. Vou deixar as declarações montadas, porém vou esperar alguma novidade para enviar, do jeito que está não dá! E nada de prorrogação ou pelo menos estabilização do sistema (lixo) deles!

Jamile
Rita Maria Scherer

Rita Maria Scherer

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:33

Estou com o seguinte erro:

Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SC
Excluíndo arquivos temporários...
Excluíndo arquivos temporários...
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SC
Excluíndo arquivos temporários...
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: PE
Excluíndo arquivos temporários...

Alguém teve esse erro?

att

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:43

Marcelo, temos que transmitir todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo que não tenham informações a declarar. Exatamente por isso, no sistema tem a opção "sem dados informados"

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:47

Rita Maria Scherer
Bom dia!

Conseguimos enviar todos os arquivos de Janeiro a Julho para Santa Catarina.

Você tem certeza de estar utilizando a última versão disponível do aplicativo SEDIF ?

Se persistirem os problemas entre em contato com a SEFAZ-SC.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:49

Obrigado...mas não ta transmitindo nenhuma ... só da erro nessa porcaria de sistema...LIXO!
Eles não devem ter o que fazer pra ficar inventando e ainda colocar um sistema cheio de falhas

mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:59

Bom Dia!

Como o colega Ricardo mencionou anteriormente, também caiu de para-quedas essa declaração!! A pessoa responsável saiu e deixaram em minhas mãos!!

Estou tentando entender como proceder o preenchimento, segue a dúvida:

Empresa Comércio Varejista Materiais para Construção:

1 - A empresa compra com ST e já vem paga a guia da ST anexo na NF. Devo lançar na Destda? Em qual campo?
2 - A empresa compra com ST, porem não vem pago a guia junto a NF. Devo lançar na Destda? Em qual campo?
3 - Compras de Outros Estados, preciso verificar item por item se tem diferencial de alíquota para calcular e lançar?

ALESSANDRA SAWADA TORRES

Alessandra Sawada Torres

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:04

Bom dia, minha dúvida é a mesma da mirela:

Empresa comercio e restaurante:

1 - A empresa compra com ST ( bebidas ) quem recolhe o ST é a distribuidora, não vem nenhuma guia de ST paga, somente destacada na NF que foi ST.Devo lançar na Destda? Em qual campo?

2 - A empresa compra com ST, porem não vem pago a guia junto a NF. Devo lançar na Destda? Em qual campo?

3 - Compras de Outros Estados, preciso verificar item por item se tem diferencial de alíquota para calcular e lançar?

obrigada

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:09

Juliane, tem razão, se a empresa for substituta tem que transmitir, verifiquei aqui na legislação. Aqui em SP Portaria CAT 23/2016 prevê a obrigatoriedade mesmo sem movimento. Tenho duvida sobre o DIFAL nas vendas para não contribuinte, pois não tem campo na declaração para informar.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:29

Sim, Juliane, mas foi dispensado em fevereiro. teoricamente teríamos que informar janeiro e fevereiro. Correto?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:41

Juliane Seidel

nas vendas vocês vai informar também se estiver na condição de substituto.

§ 4º O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:

I - ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

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