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DESTDA - Simples Nacional

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:57

Quando for preencher os valores de ICMS sobre vendas ao consumidor final, devemos incluir também o valor de percentual de Fundo de Combate à Pobreza somando com o outro dif. de alíquota de ICMS?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:59

Oi, Vanessa,

ainda não transmiti porque em MG não liberaram o TED para transmitir.
Pode ser o seu caso também.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:03

Igor Ernane,

Boa tarde. Uma colega, em outro tópico, postou a seguinte informação para o pessoal aí de MG:

Mandei uma mensagem para o fale conosco da SEFAZ/MG: Ao tentar transmitir a DeSTDA pelo TEDSEF é informado que a SEFAZ MG não esta recebendo o arquivo. Como devera ser feita a transmissão da declaração?
A resposta que recebi foi essa:
"Senhora Elaine,
Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da declaração e não será feita pelo TED. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService.
Assim, atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG. Alertamos que a SEFMG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção, desta forma o prazo para entrega da primeira declaração prevista para 20/02/2016 possivelmente será adiado.
Todavia, caso o contribuinte efetue remessas para outra unidade da Federação já deverá transmitir o arquivo para estas UF de destino que já estiverem preparadas para a recepção.
...

Link do tópico: clique aqui

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:11

Igor Ernane

Prazo bate a porta dos contadores e a falta de informação e principalmente consideração para com os profissionais é motivo de piada.

Tudo passa a vigorar sem que os sistemas funcionem da maneira que deveriam. Lamentável

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:13

Vanessa Gasparetto
Boa tarde!

Aqui em SC os sistemas da Secretaria também não estão aptos a receber os referidos arquivo.

Em contato com o orgão, a reposta que obtivemos é de que todo o setor de TI vem trabalhando para preparar o recebimento, e quando questionado sobre uma possível prorrogação no prazo, o mesmo não soube responder, apenas reforçou que devemos ficar atento a qualquer comunicado disponibilizado no site da Sefaz Sc.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:15

Márcio Padilha

Muito obrigado

ajudou bastante

eu tambem entrei em contato com a SEFAZ mas ainda nao responderam
bom no texto acima da resposta fala que possivelmente sera adiado
mas nao deu certeza, se eu nao tiver uma resposta mais concreta da SEFAZ
vou fazer bakup do programa e levar la na secretaria (rsrsrsrsrs brincadeira) mas que da vontade da,
obrigam entregar uma informacao onde as secretarias do brasil toda nao estao aptas a receber a informacao.
Esse pais nosso e uma burocracia danada

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Cristiana Câmpera Peixoto Rodrigues

Cristiana Câmpera Peixoto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:20

Boa tarde!

Realmente após vários testes somente assinamos mas, não habilita o campo transmitir e nem é possível através do TED.
O problema é não ter uma resposta oficial do SEFAZ MG .
Nós contadores ficamos sem saber onde pedir ajuda...
Nos resta aguardar...

TATIELYN S B

Tatielyn s B

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:20

Boa Tarde!

A SEFAZ/PR ainda não liberou o sistema da De-STDA. Entrei em contato no 0800 e ninguém soube me informar quando o sistema será liberado, falaram apenas para ficar aguardando.

ATT

Tatielyn

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:25

Quando for preencher os valores de ICMS sobre vendas ao consumidor final, devemos incluir também o valor de percentual de Fundo de Combate à Pobreza somando com o outro dif. de alíquota de ICMS?

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:33

Thiago, segue resposta da SEFAZ/PE (Pai da criança)

1 - O que é a DeSTDA?
R – É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, que se compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a” (substituição tributária) , “g” (antecipação) e “h” (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas. A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física), criada pela Emenda Constitucional nº. 87/2015 e, num segundo momento, os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza também poderão ser declarados na DeSTDA.

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:46

Prezado César,

Esses valores do Fundo de Combate a Pobreza serão declarados separadamente em campo específico ou em somatório aos valores destinados à Dif. de ICMS ao consumidor final?

RENATO VINICIUS ARAUJO DANTAS

Renato Vinicius Araujo Dantas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:25

Olá pessoal, boa tarde!

Aguem sabe informar se São Paulo já disponibilizou o aplicativo para download, e se os contribuintes paulistas estão obrigados a entregar agora, até o dia 22/02/2016 referente fatos ocorridos até 31/01/2016 ?

Atenciosamente,
Renato Vinícius.


Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:30

Ok César, obrigado! Isso é o que consta no Manual correto?

Baixei o programa e ele logo que inicia pede uma atualização, fui atualizar selecionando SP e em seguida o programa falha. Não consegui atualizar.

A mensagem diz que se não estiver atualizado, não é possível transmitir.

Rhairison Winkelmann

Rhairison Winkelmann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 18:32

Boa Noite

Peguei hoje para ver sobre o DeSTDA, andei lendo bastante muitas duvidas estão no ar, vi que muitas pessoas estão com problema para transmissão e tudo mais, acho que logo chegarei neste ponto rsrs, primeiramente estou interpretando os campos e vendo o que realmente devo preencher, por isso se escrever alguma asneira peço desculpas, se alguém compartilhar do mesmo pensamento deixe - me saber.

Aba: ST – Substituto Tributário

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Assim temos na legislação 2 modalidades de contribuintes:

1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;

2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção

Neste caso entendo que (no meu caso) irei deixar zerado os campos levando em consideração que nas operações do período em nenhum momento me qualifiquei como substituo tributário! não recolhendo nenhuma GNRE. correto? sendo assim podemos afirmar que essa aba é dedicada somente as empresas que tenham recolhido o ICMS como substitutos tributários.


Leonardo A. N. de Castro

Leonardo A. N. de Castro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 09:00

Boa Tarde!

A SEFAZ/PR ainda não liberou o sistema da De-STDA. Entrei em contato no 0800 e ninguém soube me informar quando o sistema será liberado, falaram apenas para ficar aguardando.

ATT

Tatielyn


Acabei de falar na SEFAZ/PR e me foi informado pelo atendente que no primeiro momento como ainda não temos o programa não haverá multa para atraso na entrega, devemos nos preocupar em recolher o ICMS e que provavelmente só sairá o programa semana que vem.

att;

Leonardo

Leonardo A. N. de Castro
Auxiliar de Escrita Fiscal
luis felipe claudino

Luis Felipe Claudino

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 08:45

Em Santa Catarina

ATENÇÃO: PROBLEMAS TÉCNICOS NA TRANSMISSÃO DA DESTDA (publicado em 17/02/2016)

Em decorrência de problemas de conexão entre a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF) e o ambiente nacional de desenvolvimento do aplicativo SEDIF, que é o responsável pela transmissão das informações DeSTDA para cada unidade da federação, não está sendo possível transmitir as declarações enviadas. Ao se tentar transmitir a DeSTDA é mostrada a mensagem “9999 - Não foi possível conectar com a Secretaria de Fazenda”.

A SEF está aguardando para breve a liberação de nova versão do aplicativo SEDIF, com os ajustes necessários, que permita conexão da Secretaria com o ambiente nacional.

Não haverá punição pelo não cumprimento do prazo de entrega, dia 22 de fevereiro, pois de acordo com o disposto no RICMS-SC/01, Anexo 4, art. 22 e § 7º, o controle da entrega da DeSTDA em Santa Catarina será efetuado a partir da confirmação do envio da primeira declaração ou do recolhimento do ICMS no prazo diferenciado para o Simples Nacional.

Os usuários devem aguardar notícia sobre a prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA previsto no Ajuste SINIEF 12/2015.

www.sef.sc.gov.br

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 09:06

Segue esclarecimento da SEFAZ/MG, obtido por e-mail, através de contato com o 155 LigMinas, já que não consegui localizar esta informação no portal:

"Senhor(a),

Agradecemos o seu contato junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Transcrevemos abaixo as orientações relativas ao serviço solicitado pelo(a) senhor(a) através do atendimento por telefone, 155 LigMinas:
A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.
A DeSTDA deverá ser informada por estabelecimento que realize a operação/prestação:
• sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
• devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
• devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
• diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
• em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;
Para geração da DeSTDA, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para o preenchimento e entrega da DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é http://www.sedif.pe.gov.br/.
Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da declaração. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService.
Assim, atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG. Alertamos que a SEFMG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção, desta forma o prazo para entrega da primeira declaração prevista para 20/02/2016 possivelmente será adiado.
Todavia, caso o contribuinte efetue remessas para outra unidade da Federação já deverá transmitir o arquivo para estas UF de destino que já estiverem preparadas para a recepção.
Outras informações podem ser obtidas em: http://www.sedif.pe.gov.br/, onde sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas à DeSTDA."

Rhairison Winkelmann

Rhairison Winkelmann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 09:31

Bom Dia

UF (MT)

Acabei de efetuar o processo, transmiti o arquivo e enviei via TED, o que acontece é que ao enviar o arquivo via TED você faz uma operação por fora do sistema SEDIF, sendo assim o aplicativo TED gera seu próprio recibo de Transmissão.

Sendo assim na aba Impressos do aplicativo SEDIF só aparece o Resumo da declaração e a opção recibo esta apagada porque não consta nenhum recibo no aplicativo, verifiquei e não tem nenhum local onde eu posso importar o recibo gerado pelo TED.

Ao que tudo indica a operação chegou ao fim, e o recibo que tenho como garantia é do próprio TED!?

Alguém mais passou pelo mesmo processo?

Desde já agradeço

RICARDO DEVIGILI

Ricardo Devigili

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 09:56

PARA SANTA CATARINA (SC)

ATENÇÃO: PROBLEMAS TÉCNICOS NA TRANSMISSÃO DA DESTDA (publicado em 17/02/2016)

Em decorrência de problemas de conexão entre a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF) e o ambiente nacional de desenvolvimento do aplicativo SEDIF, que é o responsável pela transmissão das informações DeSTDA para cada unidade da federação, não está sendo possível transmitir as declarações enviadas. Ao se tentar transmitir a DeSTDA é mostrada a mensagem “9999 - Não foi possível conectar com a Secretaria de Fazenda”.

A SEF está aguardando para breve a liberação de nova versão do aplicativo SEDIF, com os ajustes necessários, que permita conexão da Secretaria com o ambiente nacional.

Não haverá punição pelo não cumprimento do prazo de entrega, dia 22 de fevereiro, pois de acordo com o disposto no RICMS-SC/01, Anexo 4, art. 22 e § 7º, o controle da entrega da DeSTDA em Santa Catarina será efetuado a partir da confirmação do envio da primeira declaração ou do recolhimento do ICMS no prazo diferenciado para o Simples Nacional.

Os usuários devem aguardar notícia sobre a prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA previsto no Ajuste SINIEF 12/2015.

Fonte: www.sef.sc.gov.br

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 13:36

Prorrogação


ICMS/SP - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) - Mês de Janeiro - Prorrogação do Prazo de Entrega

O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT nº 24/16, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/02/2016, estabeleceu que a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), referente ao mês de janeiro de 2016, poderá ser entregue até o dia 21/03/2016.


Fonte: Editorial Cenofisco

ICMS/MS - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) - Prorrogação do Prazo de Entrega

A Resolução SEFAZ nº 2.698/16 (DOE-MS de 18/02/2016) prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12/15, relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2016.

Referida norma determina que fica prorrogado, para até o dia 20/04/2016, o prazo previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 12/15, para que os contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional apresentem a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), instituída pelo referido Ajuste SINIEF, relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2016.


Fonte: Editorial Cenofisco

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 14:32

Liminar suspende Cláusula 9ª do Convênio ICMS nº 93/2015 para empresas do SIMPLES NACIONAL
Boa notícia para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL sujeitas à cobrança do diferencial de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada:
O Ministro Dias Toffoli, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concedeu liminar suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo CONFAZ, até o julgamento final da ação.
De acordo com o Ministro, a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade.
Com efeito, a Constituição dispõe caber a lei complementar – e não a convênio interestadual – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, o que inclui regimes especiais ou simplificados de certos tributos, como o ICMS (art. 146, III, d, da CF/88, incluído pela EC nº 42/03).
No caso em tela, Toffoli entende que o ICMS integra o próprio regime especial e unificado de arrecadação instituído pela LC nº 123/06, de modo que as empresas optantes não necessitam de recolhê-lo separadamente, sob pena de perderem competitividade e cessarem suas atividades. De fato, a nova norma onera os impostos a pagar, traz custos burocráticos e financeiros, encarece os produtos, dificulta o cumprimento de obrigações acessórias, aumenta os “custos de conformidade em um momento econômico de crise” e embaraça a viabilidade de empresas de pequenos negócios que comercializam produtos para outros estados.


Fonte: http://www.e-auditoria.com.br/publicacoes/noticias/

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Nessa Silva

Nessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 15:07

Alguém me ajuda por favor... Sou de MG - Sobre DeSTDA - Minha dúvida: eu não vendo pra consumidor final , mas compro mercadoria de outros estados e quando a mercadoria é ST ele vem destacado na minha NF de entrada pelo fornecedor, diante desse caso onde lanço isso no Destda/Sedirf? Estou confusa alguém pode me orientar?

Agradeço imensamente

Nessa S.
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