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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Simples Nacional

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 16:47

Marise, não sei se te respondi naquilo que era sua duvida . Mas esses dias aconteceu aqui. Fazíamos uma pesquisa e aparecia ST. Mas indo mais fundo nesta pesquisa, descobri que o produto não era para a Construção Civil . Então a empresa fornecedora do Parana, tributava simplesmente 12%.
Recolhíamos o Diferencial de Alíquotas .

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 08:51

bom dia alguem ficou sem entregar?? aqui resolvemoss fazer backupe passar tudo pra outra maquina ai foram todas numa boaa... mas oh programininhaa zuado viu gente..

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 09:05

bom dia alguem ficou sem entregar?? aqui resolvemoss fazer backupe passar tudo pra outra maquina ai foram todas numa boaa... mas oh programininhaa zuado viu gente..

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 09:23

Lea Medina
Consegui entregar também em outra máquina.. Esse programinha cretino tem a audácia de funcionar na máquina que quiser e não na qual escolhemos ¬¬!!

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 09:59

Bom dia Maíra Juliana,

Tive um caso semelhante, o procedimento que realizei foi cadastrar os dados do contador atual dentro do programa SEDIF/DESTDA, assinar com o certificado do contador e transmitir sem preencher os campos de login e senha da empresa. A transmissão foi realizada com sucesso...

Att.

Rhairison Winkelmann

Rhairison Winkelmann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 11:27

Aqui foi tudo OK dia 18 do mês passado atualizei o programa não apresentou mais o erro de certificado, transmiti normalmente! vamos ver estes mês. Pois desde então não mexi mais no programa.

Cristiano Gatto Carraro

Cristiano Gatto Carraro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 13:38

Boa tarde Gente!

Alguem esta tendo o problema de assinar o arquivo? No meu caso esta dando que "Certificado da apliação inexistente"... Sera que tenho que desinstalar e instalar novamente?

Cristiano Gatto Carraro
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 14:15

Cristiano Gatto Carraro
Faz o backup e tenta entregar em outra máquina. Sem esquecer de baixar o pacote de correção desse problema nesse Link.

Att

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antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 14:48

Espero um dia entrar aqui, e as pessoas estarem felizes, e dizerem que tudo deu certo. Enquanto durar essa cultura deles fazerem a gente de cobaia, pelos erros deles, e nós , criando mecanismos, feito mágicos, a coisa vai desse jeito mesmo " muda de maquina,muda o horário, acende uma vela, e por ai vai " ,rrsrs. O programinha sem qualidade.

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:52

Oi Jessyca..

No "serviços eletrônicos do icms" do PFE.
Pode logar com a senha do contador.
Depois, opção STDA.
Esse é bem mais prático.. Na tela você já tem os campos pra inserção de valores do ano inteiro, ou seja, envia uma vez só, e não mensalmente tal como na DeSTDA.
Lembrando, não esqueça de "amarrar" as guias informadas com as guias pagas, para não ter problemas futuramente.
abraços

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:56

Marise Aparecida Santos Bernardo
Recomendo esse tópico para dúvidas sobre diferencial de alíquota, no entanto respondendo a sua dúvida, segue:

Recolhe o difal nas seguintes situações conforme Art. 115, XV-A do RICMS: mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.

Att

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Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:58

Alguém pode me ajudar.

Gero a mídia do Desta, no Sedif mais a aba de transmitir fica transparente.
O que faço?

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 12:02

bom dia

poderiam esclarecer algumas dúvidas por favor

1 - uma gráfica inscrita no simples nacional e situada no PR que tem inscrição estadual e que efetuou compra de material de consumo neste mês de um fornecedor de SP precisa efetuar o pagamento de diferencial de aliquota ?? ou é o fornecedor que faz esse pagamento ??

2 - esse recolhimento é obrigatório ou ainda está em julgamento a ação de inconstitucionalidade contra essa obrigação ??

3 - se nos períodos de janeiro até setembro que não houve nenhuma negociação de compra dessa mesma gráfica para fora do estado.. é obrigatório fazer sem movimento ou está dispensado ??

agradeço e aguardo a ajuda - obrigado

João C.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:03

Gislaine Cristina Batista
Apenas o valor original sem juros e multa.

Att

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