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DESTDA - Simples Nacional

Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:01

Boa tarde!


Resposta ref a MULTA:

Prezada Iris,

Não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP. Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Att.,
Iris Janaína

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:04

Rafael
De acordo com a secretaria da fazenda, não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal, o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do RICMS.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Romária Araújo

Romária Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:19

Oi Boa tarde, recebi um email referente ao prazo, pelo jeito eles alteraram novamente

AJUSTE SINIEF 15, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Publicado no DOU de 28.09.16, pelo Despacho 168/16.
Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula décima primeira O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

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Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:20

Lembrando que, como expresso na própria legislação o fato gerador para calculo do DIFAL é a ENTRADA da mercadoria oriundas de outros estados no estabelecimento do adquirente.

Volto a citar meu exemplo:

Compra de outro estado e NFE emitida em 30/09, mercadoria chega em meu estabelecimento 10/10, consideramos para calculo do DIFAL a competência de Outubro.


Artigo 117 - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço (Lei 6.374/89, art. 59):

Atenciosamente;

Daniel Pereira
Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:26

Boa tarde!!

Alguém sabe me dizer, se o estado de Minas Gerais já está sendo obritatório a entrega da DeSTDA ?

Falando agora sobre o estado de SP...

Sobre este erro, alguém sabe me dizer oque faço?

9999 - OCORREU UM ERRO DESCONHECIDO: COULD NOT ESTABLISH TRUST RELATIONSHIP FOR THE SSL/TLS SECURE CHANNEL WITH AUTHORITY WEBSERVICES2.INTRA......

Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:28

Romária boa tarde,

Eu também recebi essa informação, mas também recebi essa abaixo, resta saber qual devemos seguir... Pois eu entendo que é referente a competência que estão falando, a partir de 10/2016 que é alterado para dia 28 do mês subsequente.. O que vcs acham?

Prazo de entrega estabelecido pelo CONFAZ:

Até setembro de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA vence dia 20 do mês subsequente; e

A partir de outubro de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA passará a vencer dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (Ajuste SINIEF 15/2016).



Exceções estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 07/2016:

Estados do Piauí e do Mato Grosso – poderão transmitir até dia 20 de outubro de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a agosto de 2016; e

Estados de Minas Gerais e Rio Janeiro – os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a novembro de 2016 poderão ser transmitidos até dia 20 de janeiro e 2017.

Portanto, para identificar o período de início de exigência da obrigação e também o prazo de entrega da DeSTDA até setembro de 2016, é necessário consultar a legislação dos Estados e do Distrito Federal.

Com a advento da publicação do Ajuste SINIEF 15/2016 (DOU 28/09), a partir de outubro de 2016 dia 28 é o prazo de entrega da DeSTDA. Os Estados devem ficar atentos, pois a prorrogação deve ser autorizada pelo CONFAZ.

Nathália Caroline
Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:31

Boa tarde !

Estou com dúvidas ref. o Estado de Goiás. Tenho uma empresa nova deste estado.. Alguém sabe me informar se é obrigatória a entrega para esse estado e qual o prazo para entregar ?

Desde já, muito obrigada pelo auxílio !

Atenciosamente,

Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

"O temor do Senhor é o princípio do conhecimento; mas os insensatos desprezam a sabedoria e a instrução." (Provérbios 1,7)
Romária Araújo

Romária Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:38

Nathália Caroline da Silva

Pelo que vc postou parece q é a partir da competência outubro, tinha entendido que seria a partir da competência de setembro.
Põe chato nisso...Mas entreguei as minhas hj vai saber neh rs

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:40

Alane Souza Chaves e Daniel Pereira
Esse trecho está surgindo diversas interpretações. Ao meu ver a DeSTDA de Setembro entrega em 28/10 (último dia útil do mês), até porque o ajuste SINIEF diz que o efeito é a partir de 1° de Outubro e não período de apuração Outubro.

Att

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Barbara

Barbara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:41

Boa tarde a todos
Eu tbm estou tentando transmitir as declaraçoes
e esta dando o mesmo erro...9999
Sou do estado de São Paulo
Mas eu fiz um teste como o pessoal esta fazendo os outros
dias alterei a data e a hora do computador coloquei dia
16/10/2016 e transmitiu...vou fazer isso com as outras
empresas...
Tambem entendi que as declarações referente a outro
vencem dia 28.
A de setembro é hoje mesmo.


obrigada =))

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:51

Boa tarde

Sou do Estado de São Paulo também é sempre o erro 9999. Alguém conseguiu resolver este erro? Este programa faz perder um tempão com esses erros.


Muito obrigada

Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:54

Boa tarde !

Estou com dúvidas ref. o Estado de Goiás. Tenho uma empresa nova deste estado.. Alguém sabe me informar se é obrigatória a entrega para esse estado e qual o prazo para entregar ?

Desde já, muito obrigada pelo auxílio !

Atenciosamente,

Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

"O temor do Senhor é o princípio do conhecimento; mas os insensatos desprezam a sabedoria e a instrução." (Provérbios 1,7)
Barbara

Barbara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:09

Boa tarde a todos

O meu nao esta enviando nem trocando a data e nem hora!
Simplesmente da esse erro 9999 e nao envia
tbm coloco a senha mil vezes, mas o meu nao esta indo...rsrs

obrigada =))

Rosana Crippa

Rosana Crippa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:19

Boa tarde! Pelo que entendi, a Destda referente ao mês de setembro, deverá ser transmitida hoje? Estamos perdidas com relação às informações sobre a Sedip.

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