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Heleno Leme

Heleno Leme

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:24

Boa tarde pessoal! Estou tentando transmiti a destda mais está dando erro 9999 - ocorreu um erro desconhecido: could not establish trust relationship for the ssl/tls secure channel with authority...
Alguém já teve esse problema? Solução...

Lucas Cruz Guero

Lucas Cruz Guero

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:47

Boa tarde pessoal, não sei sobre o erro mais eu consegui transmitir as DeSTDA sem problemas, caso o erro persista tente verificar as conexões da internet, talvez algo esta bloqueando o processo do sistema. E o prazo de entrega é até hoje. Estou pesquisando sobre o erro, se eu conseguir algo já passo aqui.

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:48

O prazo é dia 28,

A alteração do prazo de entrega do arquivo da DeSTDA do dia 20 para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte ocorreu com a publicação do Ajuste SINIEF 15 de 2016 (DOU de 28/09).

O Ajuste SINIEF 15/2016 alterou a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF12/2015, que instituiu a DeSTDA.

Barbara

Barbara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:54

Boa tarde!

O prazo até dia 28 é referente a partir de outubro da competência de outubro
Vejam na minha consultoria diz isso (sou do estado de sao paulo)
=))


Até a competência setembro/2016, o prazo para envio do arquivo digital da DeSTDA era até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, se fosse o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme estabelecia a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015.

A partir da competência outubro/2016, o prazo para envio foi modificado, devendo a entrega ocorrer até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (ou, se for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte), de acordo com o Ajuste SINIEF 15/2016.

Frisa-se, no entanto, que o Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para até 20.08.2016 o prazo para que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional apresentem a DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015, em relação às competências janeiro a junho de 2016, para os contribuintes inscritos nas Unidades Federadas que estabeleceram a obrigatoriedade a partir de 01.01.2016.

Diego Santos

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:56

Boa tarde, Pessoal não sou muito bom de leitura! kkkk

Mas eu acho que é do mês de outubro que se entrega em novembro...

O prazo até dia 28 é referente a partir de outubro da competência de outubro
Até a competência setembro/2016, o prazo para envio do arquivo digital da DeSTDA era até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, se fosse o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme estabelecia a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015.

A partir da competência outubro/2016, o prazo para envio foi modificado, devendo a entrega ocorrer até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (ou, se for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte), de acordo com o Ajuste SINIEF 15/2016.

Frisa-se, no entanto, que o Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para até 20.08.2016 o prazo para que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional apresentem a DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015, em relação às competências janeiro a junho de 2016, para os contribuintes inscritos nas Unidades Federadas que estabeleceram a obrigatoriedade a partir de 01.01.2016.

Barbara

Barbara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:59

Boa tarde!

Sim é referente a outubro que começa a ser a partir do dia 28.

Eu nao estou conseguindo enviar nenhuma declaração esta dando erro 9999

obrigada!

Lucas Cruz Guero

Lucas Cruz Guero

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:00

Eu também entreguei até hoje (20/10), pelo o que entendi é a partir da competência de outubro que poderá ser entregue no mês subsequente até a data 28/11, e assim sucessivamente. Por meio das dúvidas seria melhor entregar hoje, assim evitará eventualmente alguma multa por atraso da entrega da declaração.

Barbara este erro 9999 esta dando na hora em que você transmite a declaração?

Barbara

Barbara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:02

Boa tarde!


Eu nao estou conseguindo entregar
cedo consegui normal agora a tarde
nao consegui nenhuma...

mudei a data e a hora do computador e mesmo assim nao da
certo o erro continua...

vcs estao conseguindo entregar?

obrigada!

Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:11

Boa tarde galera,
então aqui ainda tinham algumas declarações para entregar e conseguimos entregar todas hj normalmente até uma hora atras,
na minha maquina um tempo atras estava dando um erro e foi só fazer a atualização do java que resolveu,
mas estes erros 9999 normalmente era erro de congestionamento mesmo,

quanto ao prazo de entrega também entendemos que será para a competencia 10/2016 a alteração do prazo de entrega.

att

Marcio Henrique da Silva

Marcio Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:19

Graça a deus!!! talves nao vou precisar ficar até mais tarde rsrsrs



Estou conseguindo enviar normalmente!!

Na minha maquina voltou!!!



Sobre o prazo do dia 28, o estado de sao paulo ainda não se manisfestou sobre essa prorrogação, então nem para competencia 09/2016 o prazo é ate o dia 20 se até dia 20/11 o estado de sao paulo não se manifestar sobre essa data terá que ser entregue até o dia 20/11 tambem!!

Esperamos que o estado de sao paulo regula essa SIDIEF.


Att



Abraços!!

Renata Rodrigues

Renata Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:27

Boa tarde,


Acredito que o prazo já esta em vigor para o fechamento que ocorreu em outubro. Ou seja, a competência setembro tem como prazo 28/10/2016.

AJUSTE SINIEF N° 015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

"Cláusula primeira A cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima primeira O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2016."

Matheus Pavaneli

Matheus Pavaneli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:34

ESTADO DE SÃO PAULO:

A DeSTDA deverá ser apresentada por todos os contribuintes que possuam Inscrição Estadual e sejam optantes pelo Simples Nacional para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada uma declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração, para isso basta baixar o aplicativo atualizado. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo inicial de envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a julho de 2016 foi postergado pela Portaria CAT 93/2016 para o dia 10 de setembro de 2016.

Só deverão ser preenchidos os meses em que o estabelecimento esteve como optante do Simples Nacional. Se a empresa, por exemplo, mudou de IE a partir de 31 de maio de 2016, então ela deve preencher e enviar a DeSTDA até maio pela IE antiga e de junho de 2016 em diante pela nova IE.

No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.

Não será exigida a declaração dos Microempreendedores Individuais – MEI e dos estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/obrigatoriedade.shtm

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