
Janine dos Santos da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalrespostas 5
acessos 5.906
Janine dos Santos da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalEdmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Janine dos Santos da Silva, boa tarde.
Janine dos Santos da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalEntão devo emitir com o destinatário o Endereço aqui do RS(local entrega)? Mas na NFe o endereço do destinatário é em SP.
Não passa no validador desta forma.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Janine dos Santos da Silva
O endereço do destinatário permanecerá o mesmo!
O que deve ser alterado é o local de "destino da prestação".
São duas coisas distintas.
Janine dos Santos da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalEdmar Favacho Galvão, desculpe a insistência mas sou nova nesse setor:
NFE emitida
Remessa para Obra
Remetente: SP
Destinatário:SP
Endereço de entrega: RS
Devo emitir então um CTe
Remetente: SP
Destinatário: SP
Endereço de Entrega: RS
E MDFe
tem campo para informar endereço de entrega diferente do destinatário?
Muito Obrigada!!
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Janine dos Santos da Silva
Sim, O MDF-e deverá ser emitido conforme o CT-e. Nesse caso, prestação interestadual.
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