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Entrada de mercadoria não exportada

Evandro Miranda

Evandro Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:34

A empresa emitiu uma nota CFOP 7.501 que já se encontra fora do prazo de cancelamento, porém, por motivos alheios não foi exportada. Desta forma, como devo emitir uma nota fiscal de entrada para acobertar o retorno da mercadoria?
Pensei em duas soluções:
1° - Emitir nota fiscal com CFOP 3.202, porém exige número de DI e não daria certo.

2° - Emitir com CFOP 1.202/2.202, porém a empresa estaria com endereço como EX, o que invalidaria nota também.

Alguém poderia ajudar?

Grato.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 13:15

Boa Tarde
Se formos seguir o principio da territorialidade, não ocorreu exportação
então entende-se que o CFOP deve ser de operação interna 1.949/2.949 e não pode ser emitida com o CFOP 3.202, pois não existe DI.
não vejo esse caso como devolução, seria uma o retorno de bem ou mercadoria não entregue ao destinatário, considerando o RICMS-PR/2017 , art. 244 , § 3º
Quanto as dados do remetente e destinatário deve ser da própria empresa, e nos dados adicionais menciona os dados do destinatário e o motivo da emissão da nota fiscal de entrada.


FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 15:07

Estou com um problema parecido que ocorreu entre a semana passada 13/12/2018 e hoje 19/12/2018

Emiti uma Nota Fiscal de exportação com a CFOP 7501 pois foram produtos adquiridos com o fim especifico de exportação, ou seja, com não incidência do ICMS conforme Artigo 7 e Inciso V do RICMS

A nota em questão iniciou o transito acompanhando a carga até a fronteira.

Ao emitir o Documento Único de Exportação-DUE foi constatado que houve um erro no calculo da qTrib utilizada em operações de exportação, pois a uTrib atribuída a NCM utilizada é diferente da uCOM. Nesse caso, a maioria dos itens da Nota tem a uTrib em KGS enquanto que a uCom é em peças ou unidades.

Esse erro de calculo não impede a validação da nfe mas gera na Declaração Unica de Exportação-DUE a informação errada na unidade de medida estatística e a RFB não aceita carta de correção nesse caso pois o sistema importa o XML da NFE para geração da DUE.

Para cumprir com o requisito da RFB foi emitida nova nota para amparar a exportação dos mesmos produtos constantes dessa nota em questão.

Pergunto: Há possibilidade de emissão de uma nota de anulação da NFE que acompanhou a carga e não foi utilizada na exportação devido ao erro citado e nesse caso mencionar na solicitação de anulação em informações complementares a chave da nova nfe para comprovar a efetiva exportação dos produtos? Como devo proceder?

Alguém, por favor, me dê uma luz.

Leandro de Jesus

Leandro de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 10:13

Bom dia caros colegas,

Tive o mesmo problema essa semana, consegui solucionar este problema seguindo as orientação abaixo que encontrei no seguinte link https://documentacao.senior.com.br/bancodesolucoes/erp/21702.htm .

ID: 21702
Caminho: Notas Fiscais de Entrada > Agrupada
Problema: Emitimos uma NF para o Exterior com CFOP 7949, porém identificamos erro no cadastro do destinatário antes da mercadoria sair da empresa. Como já passou o prazo normal, decidimos fazer o procedimento para cancelamento.
No momento do envio desta Nfe com finalidade = 3 (finNfe) e CFOP 3949, a SEFAZ rejeita o XML, retornando:
"Rejeição 525: CFOP de Importação e não informado dados da DI".
Porém a DI não existe, pois não é uma importação.
Qual procedimento devemos adotar quanto a transação e a finalidade da operação para emissão desta nota?


Rotina / Tela:
F440GNE - Suprimentos / Gestão de Recebimento / Notas Fiscais de Entrada / Agrupada
Solução: Solução 21702:
Conforme orientação da SEFAZ, utilizar transação 3949 e colocar as informações da DI, conforme abaixo:
Na TAG Declaração de Imposto informar:
A expressão "NIHIL" no campo "Número DI/DSI/DA/DRI-E";
A data da emissão da NF-e "dd/mm/aaaa" no campo "Data Registro";
No campo "Local", a unidade dos Correios de retiradas;
O código "999" no campo "Numero" da TAG "Adição" (o campo "Desconto" não deverá ser preenchido).

No grupo de Informações Adicionais:
Informar os dados de interesse do contribuinte. A título de exmplo, o estabelecimento poderá declarar nesse campo: "Mercadoria importada e desembaraçada no local XXX. Operação dispensada de emitir a Declaração de Importação conforme (informar o dispositivo legal).
Forte abraço a todos

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