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Nota para transportes

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 17:24

Boa Tarde!

Uma empresa minha vende mercadorias para todo o Brasil. Existem alguns clientes que exigem que a entrega seja em outro endereço.
Nessa nova versão do xml sabemos que é possível informar a entrega em outro local, mas aí as transportadoras não estão aceitando isso, apenas que o endereço de entrega possuir CEI. Eles solicitam uma nota de transporte, no caso seria uma 5.949/6.949 né!?
Aí vem o problema, aqui em SC, o fisco não se importa com essa nota de 5.949, porém ao entrar em contato com as outras UF's me informaram que esse tipo de operação não pode ser realizada com uma nota de 6.949 e que para esse tipo de operação já existe um campo específico na própria NFe. Agora fico nesse empasse. Como devo proceder?

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 08:01

Emita a nota fiscal normalmente conforme art. 32, I, do anexo V, Regulamento do ICMS de Santa Catarina:

"Art. 32. Os estabelecimentos inscritos no CCICMS emitirão Nota Fiscal:
I - sempre que promoverem a saída de mercadoria;
...".

Feito isso, proceda conforme artigo 36, VII, 'a', do mesmo anexo V citado:

"Art. 36. A Nota Fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos “1” e “1-A”, as seguintes indicações:
...
VII - no quadro Dados Adicionais:

a) no campo Informações Complementares, outros dados de interesse do emitente, tais como número do pedido, vendedor, LOCAL DE ENTREGA, quando diverso do endereço do destinatário, nas hipóteses previstas na legislação, propaganda, número de regime especial, dispositivos legais que disciplinem o tratamento tributário diferenciado etc.;
...".

Obs. Quando se entrega em outro local ocorre justamente porque o recebedor é uma pessoa física ou jurídica não contribuinte, não é uma empresa e como tal não CARECE DE CEI. Caso o local de entrega fosse uma empresa teria uma nota fiscal própria para esse endereço, ou uma operação triangular.
Diga a transportadora que esse procedimento é reconhecido pelos fiscos estaduais!

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 08:10

Bom dia, Jose Flavio da Silva!

Pois então, já informei isso a eles e mesmo assim pedem uma nota. O problema é que se negam a transportar. A solução seria uma nota de outras saídas. Até que aqui pra SC conseguimos fazer tranquilamente, o problema são as outras UF's que não aceitam essa nota. Mas mesmo assim, obrigado pela ajuda!

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 08:32

O Convênio SN 1970 dispõe sobre o assunto no artigo 19, §§28 e 29. O Estado que é proibido para fazer tal procedimento é o Mato Grosso conforme §29:

"Art. 19. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
...
§ 28. Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
§ 29. O disposto no parágrafo anterior não se aplica à mercadoria cuja entrega efetiva seja destinada a não contribuinte do imposto, situado ou domiciliado no Estado de Mato Grosso".

OBS. Talvez seja decisão administrativa dessa transportadora, mudando de transportador, é possível que não tenha problemas quanto a isso.
Boa Sorte!

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