Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde, Nobres Colegas!
Pelo fato de não ter experiência na Área Fiscal, gostaria se possível que alguns dos colegas me orientasse na emissão de uma NFe de Venda.
Tenho dúvida com relação aos Código correto da CSOSN/CST.
Segue dados para conhecimento:
A empresa atua no Estado de MG, no ramo de venda de produtos odontológicos (luva, mascara, elástico, fio de aço, touca e similares).
A empresa é Optante Pelo Simples Nacional.
Suas vendas são internas dentro do Estado de MG, maioria dentro do município de origem, para clientes pessoas jurídicas (clínicas odontológicas) e alguns dentista que atuam na pessoa física (equiparada a jurídica na matrícula CEI que agora em 01/2019 se tornou obrigatório a inscrição no CAEPF); todos são consumidores finais (para uso no ofício da profissão).
A NFe que irei emitir são referentes aos seguintes produtos:
NCM - 9021010 (Mercadoria não é ST); NCM - 30064012 (Mercadoria não é ST); NCM - 90212900 (Mercadoria não é ST); NCM - 90183929,(Mercadoria não é ST); NCM - 28092019 (Mercadoria não é ST); NCM - 90211010 (Mercadoria não é ST); NCM - 40151900 (Mercadoria é ST).
No caso em que os produtos de acordo com a NCM não são ST, o código correto da CSON seria: 102 e para as demais mercadorias que são ST seria: 202.
Neste caso os códigos corretos do CFOP serão: 5.102 (Venda de merc. adquirida ou recebida de terceiros) e 5.405 (Venda de Merc. adquirida ou recebida de terceiro, sujeito ao regime de ST na condição de contribuinte substiuído).
ST - Substituição Tributária;
CSOSN - Código de Situação de Operação No Simples Nacional;
CST - Código da Situação Tributária;
OBS.:
Mesmo sabendo que o adquirente do produto (cliente) não irá aproveitar o crédito por se tratar de consumidor final.
Seria pertinente como base de informação citar no campo de informações complementares os seguintes dizeres:
"Empresa Optante Pelo Simples Nacional, conforme lei Complementar 123 de 12/2006. Não Gera Direito a Crédito, permite o aproveitamento de crédito de ICMS no valor de................correspondente a Alíquota de............... nos Termos do Art. 23 da Lei Complementar 123."
Totais aproximado de tributos, federais, estaduais e municipais....
Desde já agradeço, aos nobres colegas.
Att,
Henrique