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icms desonerado

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 10:27

bom dia

alguém pode me explicar como calcular esse icms desonerado e sabem informar se para emitir a NFE vai ser calculado automático?

desde agradeço

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 13:06

Boa Tarde Barbara
Esse campo refere-se quando a legislação exige que sua empresa aplique um desconto por estar aplicando um benefício fiscal na operação com ICMS.
Base Legal está no AJUSTE SINIEF 10/12 .
Exemplo: Venda para Zona Franca de Manaus , onde pode ter a isenção do ICMS e deve aplicar o desconto caso a operação for tributada pelo ICMS.

FERNANDO BENTO Consultor Fiscal/TributárioEmail: @OcultoFacebook: Fernando BentoInstagram: Fernando_Bento83Linkedin: Fernando BentoTwitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 13:37

Leia com atenção, com calma, a Resolução nº 13/2019 do seu Estado (Rio de Janeiro), lá terá todas as explicações. É só aplicar as fórmulas que são simples!
2) Caso sua operação com benefício fiscal esteja condicionada ao abatimento do valor do ICMS desonerado, então, é que observará o disposto no Ajuste Sinief nº 10/2012.

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 16:08

A empresa tem redução de base de 95% e os valores estão muito maiores que o imposto destacado

Att.

Bárbara Alves

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 16:35

Bárbara, o que você quer dizer com a frase:
A empresa tem redução de base de 95% e os valores estão muito maiores que o imposto destacado

Não entendi! quais valores estão maiores que o ICMS destacado?

Obs. Esse percentual de 95% vem do Convênio ICMS nº 33/93?

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 16:43

Jose

O que acontece essa empresa tem redução de base de 95% por revender veiculo usado, então na NF ele paga 5% no icms.

eu fiz o calculo aplicando a fórmula dessa resolução e o valor do icms desonerado ficou maior.
ex eu fiz como modelo uma nf de 31000,00 e na NF está destacado 310,00 de icms, no icms desonerado esta dando um valor 387,50. Jose Flavio da Silva

Att.

Bárbara Alves

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 18:40

De fato, trata-se do percentual do Convênio ICMS nº 33/93 (redução de BC em até 95%).

Como é redução de BC utilize o artigo 4º da Resolução nº 13/2019:

"Art. 4º Na hipótese de operações com modalidades de desoneraçãoclassificadas como "Redução de Base de Cálculo" ou "Redução de Alíquota" no Manual de Benefícios, serão utilizados os códigos 20 ou 70 relativos ao Código de Situação Tributária - CST, conforme o caso.
§ 1º Caso o percentual de redução debase de cálculo não esteja previsto expressamente na norma concessiva, o preenchimento do campo "Percentual da Redução de BC" deverá observar o seguinte:
I - quando a norma concessivaestabelecer o percentual ou fração a que deve corresponder a base de cálculo reduzida, deverá ser aplicada a seguinte fórmula:
"Percentual daRedução de BC = 1 - Percentual da Base de Cálculo Reduzida"
...
§ 3º O campo "Valor do ICMSdesonerado" deverá ser preenchido com o resultado da seguinte fórmula:
"Valor do ICMSdesonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na NotaFiscal".

2) Então, fica assim:
Valor do ICMS desonerado = R$ 31.000,00 * (1 - (0,20 * (0,05))) / (0,80) - R$ 31.000,00
Valor do ICMS desonerado = R$ 31.000,00 * (1 - 0,01/ 0,80) - R$ 31.000,00
Valor do ICMS desonerado = R$ 31.000,00 * (1 - 0,0125) - R$ 31.000,00
Valor do ICMS desonerado = R$ 31.000,00 * 0,9875 - R$ 31.000,00
Valor do ICMS desonerado = R$ 30.612,50 - R$ 31.000,00
Valor do ICMS desonerado = R$ 387,50.

2) Eu fiz como modelo uma nf de 31000,00 e na NF está destacado 310,00 de icms, no icms desonerado esta dando um valor 387,50.
RESP. Perceba que o novo cálculo usando essa fórmula, a partir de 1º de abril (art. 3º da Resolução 13/2019), existe uma modificação dos percentuais.
5/20 = 0,25.
R$ 31.000,00 x 5% (100% - 95%) = R$ 1.550,00.
R$ 1.550,00 x 25% = R$ 387,50.

Obs. Obedeça, eles fizeram uma fórmula, caso resolvam voltar atrás então tudo bem. Você não pode ser apenada pois está obedecendo a norma!

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 15:32

Boa tarde Jose Flavio,
Há um fundamento nesse aumento do valor do ICMS desonerado?
No exemplo que a colega Barbara apresentou e você explicou, nota-se um aumento de 310,00 para 387,50. 
De acordo com a Resolução 13/2019, não verifiquei a orientação de que o valor do imposto iria aumentar, mas, iria ocorrer apenas a demonstração do valor do ICMS desonerado no XML, sem alterar o cálculo.
Qual o seu entendimento?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 19:15

1) Há um fundamento nesse aumento do valor do ICMS desonerado?

RESP. O fundamento é a aplicação da fórmula colocada na Resolução 13/2019. Veja aí em cima que a Bárbara percebeu esse aumento e questionou. Eu apliquei a fórmula e também cheguei no mesmo resultado, ou seja, de R$ 310,00 para R$ 387,00.

2) No exemplo que a colega Barbara apresentou e você explicou, nota-se um aumento de 310,00 para 387,50. De acordo com a Resolução 13/2019, não verifiquei a orientação de que o valor do imposto iria aumentar, mas, iria ocorrer apenas a demonstração
do valor do ICMS desonerado no XML, sem alterar o cálculo. Qual o seu entendimento?

RESP. O meu entendimento é que ela respeite esse aumento pois a fórmula que eles ofereceram resulta no aumento. Na mensagem anterior até alertei que se eles mudarem, então, tudo bem, porém, até isso ocorrer obedeça a fórmula que eles mesmos dispuseram e disse que ela não seria apenada porque estava obedecendo a norma (no caso, Resolução 13/2019).
O entendimento não é meu, mas resulta da aplicação da fórmula!

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 10:47

bom dia

muito obrigada pela ajuda Jose Flavio da Silva , porem a fórmula é "Percentual da Jose Flavio da Silva Redução de BC = 1 - Percentual da Base de Cálculo Reduzida"
vc só dividiu 5/20 = 0,25
pela fórmula seria 1-5/20

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Cristiane Aparecida Cassago Lengruber

Cristiane Aparecida Cassago Lengruber

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 09:08

Prezados, Estou com a mesma dúvida quanto ao preenchimento do valor do ICMS desonerado.
O Sr. José Flavio usou o percentual de redução 5%. Porém o percentual não seria 95% (conforme Livro XIII artigo 14)? Realmente utilizando 95% o valor do icms desonerado será muito maior. Conforme o cálculo que fiz (segue abaixo)
40000 x(1-(0,2x(1-0,95)))/(1-0,2)-40000
40000x(1-(0,2x0,05)))/0,8-40000
40000 x (1-0,01) / 0,8 - 40000
40000x0,99 / 0,8-40000
39600/0.8-40000
49500-40000
9500,00 que será o valor do icms desonerado.
Alguém mais interpretou desta forma?

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