Rubens Domingos Ferranti
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Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)As embalagens dão direito a todos os créditos, pois fazem parte do custo. No fiscal, o CFOP é o de matéria-prima inclusive, considerados insumos.
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroEntão Telma.....isso é tão confuso que varias consultas de assessorias e também de colegas profissionais, se contradizem...
Eu estava classificando as embalagens, como material de consumo, portanto despesas operacionais, deduzindo o resultado e automaticamente me beneficiando coma redução do IRPJ e CSLL, porem sem aproveitar nenhum tipo de credito. ( Compra de material de uso e consumo),
Outros ja contabilizam como insumos ( materia prima) fazendo parte do custo das compras, se creditando de PIS, COFINS ICMS E IPI, porem não é dedutível como despesas, apenas CMV.
Qual a sua posição sobre isso???? veja abaixo uma das minhas consultas???? kk
-Háa possibilidade de credito, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos
dispêndios com a aquisição de embalagens de apresentação. Não é permitida a
apuração de crédito na aquisição de embalagens de transporte ou armazenagem,
pois não são considerados insumos.
BaseLegal: Art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e Solução de Consulta Cosit
nº 99.032/2017.
Me ajuda ai..... kkkkkkk
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
Outros ja contabilizam como insumos ( materia prima) fazendo parte do custo das compras, se creditando de PIS, COFINS ICMS E IPI, porem não é dedutível como despesas, apenas CMV. Adoto este critério.
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