x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 85

compra de embalagens

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 16:21

No caso de algumas embalagens, caixas, plásticos bolhas, papelão, etc, que são adquiridos para acondicionar e transportar mercadorias, essas compras de embalagens, são consideradas como insumos de produção?? ou material de uso e consumo ? Geram créditos de ICMS,   IPI, E PIS E COFINS  ??

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 11:22

As embalagens dão direito a todos os créditos, pois fazem parte do custo. No fiscal, o CFOP é o de matéria-prima inclusive, considerados insumos.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Sábado | 15 junho 2019 | 08:56

Então Telma.....isso é tão confuso que varias consultas de assessorias e também de  colegas profissionais, se contradizem...
Eu estava classificando as embalagens, como material de consumo, portanto despesas operacionais, deduzindo o resultado e automaticamente me beneficiando coma  redução do IRPJ e CSLL, porem sem aproveitar nenhum tipo de credito. ( Compra de material de uso e consumo), 
Outros ja contabilizam como insumos ( materia prima)  fazendo parte do custo das compras,  se creditando de PIS, COFINS ICMS E IPI,  porem não é dedutível como despesas, apenas CMV.  
Qual a sua posição sobre isso????  veja abaixo  uma das minhas consultas???? kk

-Háa possibilidade de credito, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos
dispêndios com a aquisição de embalagens de apresentação. Não é permitida a
apuração de crédito na aquisição de embalagens de transporte ou armazenagem,
pois não são considerados insumos.
BaseLegal: Art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e Solução de Consulta Cosit
nº 99.032/2017.

Me ajuda ai..... kkkkkkk
 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 16:06

Boa Tarde

Outros ja contabilizam como insumos ( materia prima)  fazendo parte do custo das compras,  se creditando de PIS, COFINS ICMS E IPI,  porem não é dedutível como despesas, apenas CMV.  Adoto este critério.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.