Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Decreto 57.254/2011
Alteração da data de vencimento do ICMS relativo aos serviços de transporte rodoviário de carga, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de agosto/2011.
O prazo, que era previsto para até o 3º dia útil do mês subsequente, passa a ser até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
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