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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VENDA A NÃO CONTRIBUINTE

Miriele Lorenzon

Miriele Lorenzon

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 11:54

Bom dia
Uma empresa atua no ramo de Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/01 optante do SIMPLES NACIONAL, sediada em Mato Grosso efetua uma venda destinada a usuário final não contribuinte para o estado de Rondônia. A empresa remetente é carga média e seus produtos são substituição tributária.
1- Devo recolher o ICMS difal EC 87/2015?
2- Devo destacar ICMS na nota?
3- É correto utilizar o CFOP 6108?
4- O que devo colocar no campo Dados Adicionais na NFe?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 12:21

Boa tarde Miriele. Como vai?

1- Devo recolher o ICMS difal EC 87/2015?

R. - Como os produtos comercializados são regidos por ST em operação Interestadual, mesmo sendo o adquirente consumidor final, verifique se há protocolo e/ou convenio entre MT e RO (creio que o protocolo de autopeças é nacional).  Nesse caso você recolhera o ICMS devido a titulo de Diferencial de Alíquotas em relação aos bens e mercadorias submetidos ao regime
de substituição tributária

2- Devo destacar ICMS na nota?

R. - Como o remetente e optante do Simples Nacional não haverá o destaque do ICMs.


3- É correto utilizar o CFOP 6108?

R. - Creio que o mais correto nesse caso seria a aplicação do CFOP 6.404;

4- O que devo colocar no campo Dados Adicionais na NFe?
R. - O valor correspondente ao Diferencial de Alíquota.

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