Prezados, boa tarde.
Segue a baixo informação que acabei de receber por meio da SESCON-SP
São Paulo, 10de agosto de 2019.
Comunicado - Operação Pescados
Em atendimento às demandas dos contribuintes e de entidadesrepresentativas/relacionadas com a cadeia produtiva do setor de pescados
(SESCON – Sindicato das Empresa de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informação e Pesquisas no Estado de São Paulo e ANR –
Associação Nacional dos Restaurantes), acerca da recente ação de conformidade tributária
chamada “Operação Pescados”, promovida pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento no tocante às operações tributadas pelo imposto sobre circulação
de mercadorias (
ICMS), o Coordenador da Administração Tributária, em
consonância com os princípios estabelecidos pela Lei Complementar 1.320/18, que
instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade – Nos Conformes, comunica que
fica prorrogado o prazo inicialmente estabelecido para autorregularização
constante dos avisos de divergências encaminhados aos estabelecimentos
acionados nos termos do Ofício Circular SUBFIS 02/2019, conforme abaixo
disposto:
I - Estabelecimentos varejistas cuja atividade é ofornecimento de alimentação, optantes pelo regime especial de tributação
previsto no Decreto 51.597/07 (carga tributária de 3,2% vedado o aproveitamento
de créditos): o montante do imposto diferido, atualizado com
juros e multa
moratória, poderá ser lançado na GIA – Guia de Informação e Apuração de
referência agosto/2019, que deverá ser entregue impreterivelmente dentro do
prazo regular estabelecido pela legislação, conforme procedimentos descritos no
tópico “Procedimentos para Declaração do Débito na GIA”.
II - Estabelecimentos varejistas, enquadrados no SimplesNacional: o montante do imposto diferido, atualizado com juros e multa
moratória, poderá ser lançado na
DeSTDA - Declaração de
Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota eantecipação de referência agosto/2019, que deverá ser entregue
impreterivelmente dentro do prazo regular estabelecido pela legislação,
conforme procedimentos descritos no tópico “Procedimentos para Declaração do
Débito na DeSTDA”.
Esclarece que, caso ainda não tenha sido efetuado olançamento do ICMS diferido na circulação de pescados, previsto no artigo 391
do RICMS/SP, em decorrência das operações realizadas entre janeiro de 2015 e
março de 2018, o devido recolhimento também deverá ser realizado por todos os
demais contribuintes varejistas enquadrados tanto no Regime do Simples
Nacional, como pelos optantes peloRegime Especial de Tributação previsto no Decreto 51.597/07 (carga tributária
de 3,2%), mesmo que não tenham recebido o Aviso de Autorregularização por parte
deste Fisco, vez que poderão ser alcançados pela segunda etapa da Operação
Pescados, a qual será executada para constituição dos possíveis débitos
identificados por meio de lavratura de auto de infração e imposição de multa
punitiva.
Destaca-se ainda, que para os contribuintes varejistas queadquirem pescados ao abrigo do diferimento, que o ICMS diferido continua sendo
devido, cabendo seguir os procedimentos descritos nesse comunicado nas
aquisições mensais.
PROCEDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DO DÉBITO NA GIA:
No programa GIA:
1) Na aba “Apuração do ICMS”, clicar no campo 052 – OutrosDébitos;
2) Clicar no botão Incluir Outras Ocorrências..., código desubitem 002.99;
3) Incluir como Ocorrência: “Pescados – Autorregularização –Nos Conformes”;
4) Incluir como Fundamentação Legal: “Artigo 391 do RICMS”;
5) Incluir o valor do imposto atualizado.
Detalhes sobre elaboração e envio de GIA podem serconsultadas no
endereço:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Downloads.aspx PROCEDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DO DÉBITO NA DeSTDA:
No programa DeSTDA, lançar o valor do imposto atualizado nocampo “ICMS
ST Operações Antecedentes”, na aba ST – Substituto Tributário.
Detalhes sobre elaboração e envio da DeSTDA podem serconsultados no endereço:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/simples/Paginas/Downloads.aspx Manual e aplicativo atualizados podem ser obtidosdiretamente através do endereço
http://www.sedif.pe.gov.br/ PROCEDIMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES:
A apuração do valor a ser recolhido é de inteiraresponsabilidade do contribuinte, independentemente de prévio aviso de
divergências encaminhado pela Sefaz contendo o possível valor da diferença do
imposto não recolhido.
Para a apuração do valor devido, informa que:
1) Integra a
base de cálculo do ICMS o montante do próprioimposto incidente na entrada de mercadoria com diferimento (Decisão Normativa
CAT- 1, de 30-5-2019 (DOE 31-05-2019));
2) A data base para atualização monetária é a data da saídado estabelecimento varejista ou a saída de produtos resultantes de sua
industrialização (no caso de restaurantes, o da venda do alimento preparado);
3) Os valores devem ser atualizados aplicando-se 10% (demulta de mora e os juros calculados de acordo com a “Tabela Prática para
Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de ICMS” divulgada através de
comunicado DICAR (no Portal de Legislação Tributária, selecionar o link
Comunicados DA, ano 2019).
Ressalta que, caso não houvesse previsão de diferimento nalegislação tributária, na operação de venda para os varejistas, o imposto teria
sido destacado no documento fiscal e não permitiria quaisquer créditos para os
contribuintes selecionados nesta ação. Logo, ao se considerar o diferimento
vigente e que as saídas desses estabelecimentos naturalmente englobam as
entradas de pescados e que tais saídas foram objeto de regular lançamento nos
termos da legislação, não há que se confundir o imposto devido pela saída com o
imposto diferido que também deve ser pago nesse momento (saída), porém,
considerando o valor das entradas. Pois, em que pese o momento do fato gerador
ser a sua saída, nos termos do Artigo 430 do RICMS/00, a pessoa em cujo
estabelecimento se realizar qualquer operação prevista como momento do
lançamento do imposto diferido ou suspenso, efetuará, na qualidade de responsável,
o pagamento correspondente às saídas ou prestações anteriores.
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA GARE/DARE:
Após a autorregularização, mediante lançamento na respectivadeclaração (DeSTDA /GIA), o documento de arrecadação poderá ser emitido na
conta fiscal do ICMS, por meio do menu “Conta Fiscal”, item “Valores
Atualizados dos Débitos” no dia seguinte ao da entrega da declaração.
Por oportuno, e sensível à demanda do setor, comunica, aindano âmbito do Programa Nos Conformes, que a Sefaz avalia a possibilidade da
abertura de parcelamento extraordinário para os débitos fiscais relacionados
com o ICMS devido por substituição tributária, através de publicação de
Resolução SFP.
GUSTAVO DE MAGALHÃES GAUDIE LEY
Coordenador da Administração Tributária