Você disse na primeira mensagem que o veículo está chegando do Espírito Santo, contudo, vejo que nas informações que você forneceu por último cita o art. 304 do RICMS/SP, logo, esse veículo procede de São Paulo, não é mesmo? (trata-se de um veículo importado pelo porto de Vitória no ES, contudo, procede de SP já que cita o artigo 304 do RICMS/SP). Talvez o importador de SP trouxe pelo porto do Espírito Santo, deve ser isso.
VOCÊ TAMBÉM NÃO FORNECEU A ALÍQUOTA DO IPI e no cálculo via Convênio ICMS nº 51/2000 essa informação é necessária (acredito que a alíquota do IPI TENHA SIDO 25%).
Tudo bem, Vamos aos fatos:
Como é uma venda via Convênio ICMS nº 51/2000, existe uma repartição de receita entre os Estados, no caso, entre o SP e SC.
Como o veículo será entregue numa concessionária de Santa Catarina, o ICMS de destino pertence a esse Estado, conforme cláusula primeira, §2º, do Convênio ICMS nº 51/2000 ("Rua José de Anchieta,66, Balneário, Florianópolis/SC, CEP: 88075-547. CNPJ: 18.311.131/0003-17 IE: 258594314"):
"§ 2º A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição é devida à unidade federada de localização da concessionária que fará a entrega do veículo ao consumidor".
2) Pelos valores que forneceu, acredito que a base de cálculo dos Estados envolvidos (SP e SC) estão na cláusula segunda, §1º, III, Z, do Convênio ICMS nº 51/2000 (JÁ QUE É UM VEÍCULO IMPORTADO). Conforme o §1º da cláusula segunda a base de cálculo relativa à operação da montadora ou do importador (no caso, do remetente de SP) está na cláusula segunda, §1º, IIi, 'z' do referido Convênio, ou seja, para São Paulo a base de cálculo é 19,79% e a diferença (100 - 19,79% = 80,21%) 80,21% corresponde a base de cálculo do Estado de destino.
Assim, fica: R$ 325.193,00 x 19,79% = R$ 64.355,69.
R$ 64.355,69 x 12% = R$ 7.722,68 (ICMS de São Paulo).
A diferença 80,21% é R$ 325.193,00 x 80,21% = R$ 260.837,30 x 12% = R$ 31.300,47 (ICMS DE SANTA CATARINA).
OBS. NÃO PRECISA RECOLHER NADA POIS O FORNECEDOR É RESPONSÁVEL POR ENVIAR ESSE ICMS a favor de Santa Catarina, observe que na nota fiscal o fornecedor informou a inscrição de substituto tributário em Santa Catarina, ou seja, reteve o ICMS e enviará para SC (é para ser assim!).
Obs. 2. Confira as cláusulas citadas para melhor entendimento. Caso tenha alguma coisa errada favor enviar a chave de acesso da NF-e.