Aladio Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Contabilidadeuma empresa do RS, simples nacional, industria e comércio, é obrigada a recolher o diferencial de aliquota
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Aladio Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Contabilidadeuma empresa do RS, simples nacional, industria e comércio, é obrigada a recolher o diferencial de aliquota
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Aladio Vieira. Como vai?
Aladio na sua postagem faltou especificar a operação: compra para uso e/ou consumo, compra de imobilizado (em ambos os casos recolhimento do diferencial é obrigatório como se presumido fosse) ou venda para outra UF tendo como destinatário consumidor final (partilha do difal dispensada para remetente optante do simples).
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa Tarde!
Na aquisição de bens emercadorias, por empresa optante pelo regime do Simples Nacional, em operação interestadual, será devido odiferencial de alíquota resultante da diferença entre a alíquota interna desses produtos nos Estado do Rio Grande do Sul e a alíquota interestadual (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea h, combinada com RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 4º , IX e X, e art. 5º , V e VI, Livro III , art. 37).
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa amigo Cosmo. Fugiu-me esse detalhe. Mas como disse, faltou especificar a operação.
Ricardo Lucio dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá bom dia, tudo bom caros amigos?
Estou com duvida a respeito se devo recolher o diferencial de alíquotas referente aos dados abaixo.
Estou no estado de São Paulo e comprei do estado de MG, sou simples nacional no ramo de restaurantes
base de calculo do ICMS = 1.096,12
Valor ICMS = 43,84 (4%)
Valor total Produtos = 1.096,12
Valor total nota = 1.096,12
NCM 20057000 - CST 300
Em dados adicionais fala que o ICMS é 12% conforme regime especial pta n° 45.Oculto-44.
Se alguem puder me ajudar agradeço
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