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ICMS Diferido para Pescados - Estado de SP informações na SEDIF

Simone O Ferreira

Simone o Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 09:30

Bom dia a todos, gostaria de saber se o ICMS Diferido sobre os pescados adquiridos em SP para as empresas optantes pelo simples nacional se eu devo informar esses valores na SEDIF uma vez que o código da GARE para recolhimento é 063-2 o mesmo do diferencial de alíquotas.
Esses pescados serão utilizados para o preparo de refeições, artigo 391 a 430 do RICMS, o artigo que fala sobre o recolhimento do imposto é o art 430,
Desde já agradeço a ajuda de vocês

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 09:40

Simone,
Sim deve ser informado, visto que o ICMS Diferido é uma das modalidades de Substituição Tributária!

Confira mais informações no Porta Siga o Fisco: www.sigaofisco.com.br

http://bit.ly/SFICMSdiferidoSN
http://bit.ly/SFICMSdiferidoPescados

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
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