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Diferença de alíquota - SC para SP

Juliana Alfonso Batista

Juliana Alfonso Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 13:31

Boa tarde,
Estou com uma dúvida aqui na empresa sobre dif. de aliquota.

Somos uma empresa situada no estado de SP, optante pelo simples nacional e compramos uma mercadoria no dia 15/05 de uma empresa situada em SC.
Valor total da NFe: R$115.723,68 (NCM da mercadoria: 84796000).
A empresa que me vendeu colocou na nota fiscal 4% de ICMS e disse não haver ST e mais nada a pagar sobre esta compra.
O produto que compramos é para revenda, vem embalado e apenas revendemos.

Hoje meu contador me ligou dizendo que na verdade tem uma def de aliquota entre os dois estados e gerou uma GARE ICMS para pagamento amanhã 31/07 de R$16.201,32 e ficamos perplexos, pois não era algo que esperávamos pagar.

Esta correto isso ?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 15:07

Boa Tarde 
Se a mercadoria é destinada a revenda primeiramente tem que se ver o tratamento tributário da mesma em SP.
De acordo com a NCM informada, está no rol do ICMS-ST, desde que a descrição esteja a legislação abaixo :
8479.60.00 Climatizadores de ar 
Se a mercadoria está enquadrada nessa descrição, não será devido o diferencial de alíquotas e sim o cálculo da substituição tributária por MVA.

Caso a mercadoria não se enquadre nessa descrição da substituição tributária  será devido o diferencial de alíquotas.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 15:11

Infelizmente o Diferencial de alíquotas esta correto.

Seu fornecedor pensou que a mesma legislação de SC se aplicaria aos demais estados, mas não é bem assim;
Seu fornecedor é de SC, lá eles não tem diferencial de alíquotas nas compras interestaduais para revenda ou mercadorias destinadas a industrialização, em SC eles só calculam diferencial quando a compra interestadual destina-se a uso ou consumo.

Você deveria ter consultado o seu contador para saber a respeito dos impostos  antes de fazer a compra. Ainda mais por se tratar de um valor alto assim;

Juliana Alfonso Batista

Juliana Alfonso Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 15:35

Infelizmente o Diferencial de alíquotas esta correto.

Seu fornecedor pensou que a mesma legislação de SC se aplicaria aos demais estados, mas não é bem assim;
Seu fornecedor é de SC, lá eles não tem diferencial de alíquotas nas
compras interestaduais para revenda ou mercadorias destinadas a
industrialização, em SC eles só calculam diferencial quando a compra
interestadual destina-se a uso ou consumo.

Você deveria ter consultado o seu contador para saber a respeito dos impostos  antes de fazer a compra. Ainda mais por se tratar de um valor alto assim;
Obrigada pelo esclarecimento ALEX SANTIN, mas e no caso que o FERNANDO BENTO colocou ? Pois o NCM é o 8479.60.00, a empresa que me vendeu não devia ter cobrado por ICMS ST ?

Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 15:51

A obrigação de recolher o ICMS ST, necessariamente, não é do fornecedor, você tem que ver se há protocolo entre SP e SC, se não houver você deve calcular e recolher ai em SP. Esse caso acontece com PR e SP, não havendo protocolo, os produtos enquadrados na ST não são recolhidos por quem vende, mas sim dentro do estado por quem compra.

Gevael Junior Furini
Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 16:01

Vou corrigir a minha informação, eu não havia visto que você tinha colocado a NCM da mercadoria.

Na verdade o seu contador não calculou diferencial de alíquotas e sim a Substituição tributária.  

O  NCM é o 8479.60.00, a empresa que me vendeu não devia ter cobrado por ICMS ST ?

Não, seu fornecedor só calcularia ICMS ST caso houvesse algum protocolo ou convenio que obrigasse ele a calcular.
Eu consultei e não existe nem convenio e nem protocolo dessa mercadoria entre os estados de SC e SP, Os protocolos existentes são de MG, RS e SP, ou seja, se você comprar do RS e de MG, vai vir o cálculo destacado na nota, pois os convênios obrigam o remetente da mercadoria a calcular. 

OBS - Santa Catarina removeu inúmeras mercadorias da ST, eles não são obrigados a recolher quase nada antecipadamente e isso esta pegando os destinatários com as "calças na mão", pois não estão levando em conta o custo da  ST no orçamento de compra.

Juliana Alfonso Batista

Juliana Alfonso Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 16:10

Alex, boa tarde,
Entendi, foi exatamente isso que ocorreu, eu estava trabalhando com o produto com um custo diferente do real.
Pelo menos isso ocorreu hoje, pois estava negociando uma nova compra.

Complicado foi meu contador, pois antes de realizar a compra eu consultei e ele não me informou disso...

Desde já, obrigada.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 16:10

boa tarde pessoal, tenho um cliente SP que adquire mercadorias para revenda do RS, porem algumas mercadoria vem com icms 0%, Em SP é 18%, como ficaria o diferencial de aliquota? .  Nao sei se interpretei corretamente o Convênio 93/2015, que meu cliente pagaria somente 12% do diferencial. Está correto? grata. Solange

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