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Crédito de ICMS de fornecedor optante do Simples Nacional

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 13:31

Bom dia,

Somos contribuintes do ICMS situado no estado de São Paulo e efetuamos compra de matéria prima de empresas optantes do Simples Nacional (dentro e fora do estado).

1 - Qual o CST devemos utilizar na entrada da nota fiscal de compra?
2 - Os créditos devem ser registrados diretamente na apuração do imposto ou em algum campo de ajuste (Gia e Sped) ?
3 - Em uma possível devolução, o imposto creditado na entrada deve ser informado em qual campo da Nota Fiscal: campo
próprio ou informações adicionais?

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 11:10

Olá Karina Cristina Januário da Silva

1 - Qual o CST devemos utilizar na entrada da nota fiscal de compra?
R = A escrituração será sempre com enfoque no declarante, ou seja, utilizará as CSTs, e não CSOSN, para escriturar os itens desse documento.

2 - Os créditos devem ser registrados diretamente na apuração do imposto ou em algum campo de ajuste (Gia e Sped) ?
R = Não usará ajuste. Escrituração normal.

3 - Em uma possível devolução, o imposto creditado na entrada deve ser informado em qual campo da Nota Fiscal: campo
próprio ou informações adicionais?
R = Havendo devolução de mercadorias por contribuinte do ICMS do Regime Periódico de Apuração (RPA) a fornecedor optante do Regime Simples Nacional, deverá haver destaque do ICMS na nota fiscal?
Não. Na devolução de mercadorias por contribuinte do ICMS do Regime RPA a fornecedor optante do Regime Simples Nacional, não será destacado o imposto, pois o adquirente recebeu sem o destaque desse. Assim sendo, a devolução tem por objetivo anular todos os efeitos da operação anterior.
( RICMS-SP/2000 , art. 4º , IV)
Fonte: IOB

Neste caso, terá que se utilizar das Informações Complementares de Interesse do Fisco.

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 10:26

Olá Karina Cristina Januário da Silva

Você disse:

"Somos contribuintes do ICMS situado no estado de São Paulo e efetuamos compra de matéria prima..."
R = Creio que você vá se creditar do ICMS, correto? Se a resposta for sim, muito provavelmente, por a base de calculo não sofrer redução e o produto ser tributado de fato, a CST ICMS deverá ser a "00".

"Quanto ao CST ainda não ficou muito claro. Devemos usar a CST 00 ou 90?"
R = O produto é para uso/consumo ou matéria-prima, conforme citou? Se for para uso/consumo, a CST ICMS será "90".

Certo?

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