Olá colegas.
Estou com dúvida quanto ao registro fiscal de uma NF de compra de ativo (sem direito a credito, moveis escritório).
o registro deve ser em outros? ou como isento/nao tributado? com relação ao
ICMS e IPI. E também com relação ao
PIS e
COFINS.poderiam me ajudar com a forma correta de registar?
minha empresa está no regime normal (presumido)
Boa tarde Felipe. Como vai?
Felipe a
nota fiscal de aquisição será registrada no seu Livro da seguinte forma:
I -
CFOP: 1.551 ( se o remetente estiver estabelecido no estado) ou 2.551 ( se o remetente estiver estabelecido fora do estado);
II - O valor total da Nota Fiscal será registrado no VALOR CONTÁBIL e ISENTAS/NÃO TRIBUTADO (devido a não apropriação do credito);
III - Em relação a COFINS e PIS não tem a necessidade ou obrigatoriedade de informar a situação tributária. Porém se você for cadastrar o produto no software operacional, cadastre com a
CST 98 (outras entradas);
IV - Deve-se observar o regulamento do ICMs do seu estado referente ao recolhimento do DIFAL (
diferencial de alíquota) referente a aquisição de ATIVO IMOBILIZADO; e
V - Em relação ao apropriação do crédito sobre a aquisição de Ativo Imobilizado, o mesmo sera dará caso você preencha o CIAP (Controle do Credito do Ativo Permanente). Consulte o regulamento do ICMs