Wesley Carlos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePrezados, minha situação é a seguinte : 
Sou uma indústria situada no RJ que compra óleo diesel com destino a gerador de energia para a produção e lubrificação de maquinários utilizados na produção dos meus produtos. 
Compro de um atacadista também do RJ, que me envia a NFe com CFOP 5656 e CST 060 com a informação nos dados adicionais do valor do ICMS retido anteriormente.
Escrituro a NFe no CFOP 1653 (Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final) e CST 60. 
As minhas saídas de produtos acabados, são tributadas por Substituição Tributária. 
Pergunta : Posso me creditar do ICMS RETIDO ANTERIORMENTE pelo valor informado na NFe do atacadista ? Qual a base legal ? Tem consulta sobre esse assunto ? 					
