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Crédito do icms retido anteriormente em operação com combustíveis e lubrificantes

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 09:38

Prezados, minha situação é a seguinte : 

Sou uma indústria situada no RJ que compra óleo diesel com destino a gerador de energia para a produção e lubrificação de maquinários utilizados na produção dos meus produtos. 
Compro de um atacadista também do RJ, que me envia a NFe com CFOP 5656 e CST 060 com a informação nos dados adicionais do valor do ICMS retido anteriormente.
Escrituro a NFe no CFOP 1653 (Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final) e CST 60. 
As minhas saídas de produtos acabados, são tributadas por Substituição Tributária
Pergunta : Posso me creditar do ICMS RETIDO ANTERIORMENTE pelo valor informado na NFe do atacadista ? Qual a base legal ? Tem consulta sobre esse assunto ? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 10:17

 Resolução SEFAZ n.º 537/2012  que dispõe sobre a Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro)

Posso me creditar do ICMS RETIDO ANTERIORMENTE pelo valor informado na NFe do atacadista ?
Não. Não está destacado e já foi recolhido, faz parte do custo e não da não-cumulatividade.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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