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compra de ativo imobilizado

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 16:04

Tenho uma empresa que comprou um veiculo pelo CNPJ (da empresa , so que o veiculo sera utilizado pelo socio) esta nota de compra deve ser escriturada no EFD Icms/IPI ? nos registros C100,C170 e C190 ?  a nfe de entrada veio com CFOP 5405 E CST 060 

devo utilizar o CFOP como entrada de  1.406 (Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária) e cst 060 ?  ou devo utilizar o CFOP 1.551 ( Compra de bem para o ativo imobilizado) e CST 060 ? 

se for possivel esclarecer agradeço

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 12:55

1.406, cst 060 - sim
nos registros C100,C170 e C190 ? sim
O crédito do ICMS será em 48 vezes (1 por mês) ok ?
No Sped Fiscal vc inclui manualmente...outros créditos.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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