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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão NFE de venda Zona Franca Manaus

rafael rodrigues

Rafael Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 08:13

Bom Dia ! 

Caros colegas, sou uma empresa lucro real localizada em SP, tenho que emitir uma NFE de venda para ZFM.
Produto a ser comercializado é NCM 74072110.

As tributações ficariam assim na emissão do documento:

CST ICMS=40 (isenta)
CST IPI=55 (saída com suspensão)
CST do PIS/COFINS=06 (operação tributada à alíquota zero)

"Remessa para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Isenção de ICMS (Convênio ICMS 65/88). Isenção de IPI (Art.81 do IPI – Decreto 7.212 de 15 de julho de 2010). Redução a zero das Alíquotas do PIS e COFINS (art. 2º da Lei 10.996 /2004 e art. 1º do Decreto nº 5.310/2004)".

Haveria mais algum campo a ser preenchido ou consideração a ser feita na emissão desta DANFE ou está correto ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 20:45

Boa Noite

Gerar o PIN.
Mencionar em Dados Adicionais os dispositivos legais de isenção para cada imposto.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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