Rafael Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Bom Dia !
Caros colegas, sou uma empresa lucro real localizada em SP, tenho que emitir uma NFE de venda para ZFM.
Produto a ser comercializado é NCM 74072110.
As tributações ficariam assim na emissão do documento:
CST ICMS=40 (isenta)
CST IPI=55 (saída com suspensão)
CST do PIS/COFINS=06 (operação tributada à alíquota zero)
"Remessa para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Isenção de ICMS (Convênio ICMS 65/88). Isenção de IPI (Art.81 do IPI – Decreto 7.212 de 15 de julho de 2010). Redução a zero das Alíquotas do PIS e COFINS (art. 2º da Lei 10.996 /2004 e art. 1º do Decreto nº 5.310/2004)".
Haveria mais algum campo a ser preenchido ou consideração a ser feita na emissão desta DANFE ou está correto ?