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Compra de mercadoria com 4%

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 16:31

A empresa faz aquisição de cilindros (de oxigenio vazio), e valvula de outros estado com aliquota a 4%, supondo que deveria considerar esta mercadoria como ativo imobilziado ou uso e consumo? pois nao existe a revenda desta mercadoria cilindros (de oxigenio vazio), e valvula,  ele utiliza os cilindros para encher de gas (oxigenio), somente o oxigenio e vendido e retornado o cilindro vazio para empresa,

levando em consideração o informativo da receita estadual \"Decreto nº 442/2015 é declarado constitucional pelo STF.\" estado PR

caberia qual calculo para recolhimento referente ao 4%?

a empresa em questao e CRT 2 - SIMPLES NACIONAL COM EXCESSO DE RECEITA BRUTA


1 - A empresa faz aquisição de mercadoria em outros estados com aliquota a 4%, sendo destinado a ativo e imobilizado ou uso e consumo, qual seria o calculo correto a ser feito?


os valores devem ser informados na DESTDA?



2 - A empresa faz aquisição de mercadoria em outros estados com aliquota a 4%, sendo mercadoria para revenda, qual seria o calculo correto a ser feito?



Valor do produto = R$ 1.000,00

Icms proprio da NFE = R$ 40.00

aliquota interestadual 4%

base 12% (considerando ser compra interestadual) - 4% = 8%

base do calculo = R$ 1.000,00 *8% = R$ 80,00 a recolher a titulo de diferencial?



o valor do icms proprio da nfe, poderia ser abatido no valor a pagar?



e seria este o calculo a titulo de revenda da mercadoria?

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 10:39

Geraldo,

1 - A empresa faz aquisição de mercadoria em outros estados com aliquota a 4%, sendo destinado a ativo e imobilizado ou uso e consumo, qual seria o calculo correto a ser feito? os valores devem ser informados na DESTDA?
O Calculo correto é o calculo "por dentro" (demonstrarei no final da resposta), e sim os valores devem ser informados na DESTDA
2 - A empresa faz aquisição de mercadoria em outros estados com aliquota a 4%, sendo mercadoria para revenda, qual seria o calculo correto a ser feito?
o calculo correto é o chamado "por dentro".

Exemplo:
Valor do produto = R$ 1.000,00
Icms proprio da NFE = R$ 40.00
aliquota interestadual 4%
1º Extrair o ICMS do produto = 1000 - 40 = 960 ->Valor sem o ICMS próprio na NFE
2º Incluir o 18% de ICMS (aliq. PR - regra geral) = 960 / (1 -18%) = 1.170,73 -> base de calculo do ICMS/PR
3º Calcular o ICMS Interno e o Interestadual:
Interno (18%) = 1.170,73 x 18% = 210,73
Interestadual (4%) = 1.000 x 4% = 40,00
4º Realizar a diferença = 210,73 - 40,00 = 170,73 -> Difal

o valor do icms proprio da nfe, poderia ser abatido no valor a pagar?
  Ao calcular o Difal você "abate" no valor a pagar

e seria este o calculo a titulo de revenda da mercadoria?
Não, o calculo do difal no PR é por dentro.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 12:44

RAPHAEL PATERA

não sei se vc entendeu bem 

a empresa e contribuinte do ICMS, e pelo o que percebi o calculo que voce fez foi como consumidor final ? em cima da EC 87/2015?

o fornecedor nao considera a empresa em questao como consumidor final, tendo em vista que ele e contribuinte de ICMS

e levando em consideração o Decreto nº 442/2015  referente ao estado do PARANA, no proprio perguntas e resposta o calculo e denominado com 4% - 12% = 8% para mercadorias para revenda:

"Qual é a diferença percentual que devo recolher?"
Em regra geral, 8% (oito por cento) no momento da entrada no território paranaense, ou seja, quando na operação interna, esteja albergada pelo diferimento parcial de que trata o art. 28 a 29 do Anexo VIII, do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29/09/2017. Recolhimento a título de antecipação: de 8% (12% - 4%)
* Vide também o Boletim Informativo nº 029/2015.

www.atendimento.fazenda.pr.gov.br

ou seja no item 2 que citei :
"2 - A empresa faz aquisição de mercadoria em outros estados com aliquota a 4%, sendo mercadoria para revenda, qual seria o calculo correto a ser feito?"

como citei acima sendo compra com aliquota a 4% para revenda o calculo acredito pare se considerar seria o denominado pela propria receita estadual com 8% e não este calculo que voce citou 

a minha duvida e quanto a questão 1 qual calculo deveria considerar para compra de ativo imobilizado ou uso e consumo com aliquota a 4%?

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 15:37

Geraldo,
Eu entendi muito bem, mas acredito que você não.

O calculo que fiz está correto para empresas paranaense que adquirem produtos para USO/CONSUMO ou IMOBILIZADO no estado do Paraná, pois toda empresa que adquire produtos para CONSUMO ou IMOBILIZADO é consumidor final. Chame o calculo do que quiser, mas o nome comum é "por dentro".

O Decreto 442/2015 trata-se da antecipação do diferencial de alíquota nas finalidades de COMERCIALIZAÇÃO ou INDUSTRIALIZAÇÃO. Se a empresa vai comprar cilindros e válvulas para consumo o calculo é por dentro, se a empresa vai revender o calculo é o comum apenas com a diferença.

Se a empresa excedeu o sublimite estadual entrega EFD Fiscal e não entrega DeSTDA.

Se você ainda tem dúvidas liga no SAC da Sefaz: Curitiba e Região Metropolitana: Oculto Outras localidades 0800 41 1528 ou acesse o Fale Conosco também da Sefaz.

Eu não pretendo mais interagir nesse tópico.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 16:19

vc me passou anteriormente que o calculo de revenda de mercadoria era o mesmo do ativo imobilizado  ou uso e consumo, sendo que sçao diferentes 

vc nao respondeu se o calculo informado e o EC 87/2015 ou diferencial de aliquotas 


os valores na efd deveriam ser informados em qual bloco?

obs: seja menos arrogante, aqui e um forum para todos aprenderem e ninguem e melhor q ninguem 

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