Geraldo
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) EdifíciosBoa tarde
E a primeira vez que irei trabalhar com uma empresa do LUCRO REAL e surgiu algumas duvidas com relação a apuração do PIS/COFINS para tal regime:
1 - A empresa em questão, compra mercadoria para revenda de empresa do SIMPLES NACIONAL, nessas notas de entrada nao ha destaque do PIS/COFINS, existe alguma forma de creditar o PIS/COFINS de notas emitidas pelo SIMPLES NACIONAL?
2 - A empresa em questão, compra mercadoria para revenda de empresa do LUCRO REAL, algumas empresas por motivo desconhecido nao destacam o PIS/COFINS na NFE/Xml, consultando o NCM e visto que nao existe monofasico/ isenção do produto quanto ao PIS/COFINS, neste caso como proceder e possivel creditar de alguma forma o PIS/COFINS mesmo havendo a falta de informação na NFE/XML?
3 - A empresa em questão, compra mercadoria para revenda de empresa do LUCRO PRESUMIDO com aliquota de PIS 0,65% E COFINS 3%, a empresa pode se creditar deste PIS/COFINS normalmente?
4 - O valor do FRETE destacado nas VENDA/SAIDA da empresa deve ser considerado para BASE DE CALCULO do PIS/COFINS? valor de despesas acessorias e outras valores devem ser considerados tambem?
5 - Existe a exclusão do VALOR DO ICMS da base de calculo? se sim como proceder com esta exclusão da BASE DE CALCULO?
6 - Notas emitidas a titulo de devolução ao fornecedor como saida devera ter destaque de PIS/COFINS?
se for possivel esclarecer o exposto acima, ja seria de grande ajuda