Jorge
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite.
Em relação a dúvida de Certificados Digitais para emissão de NF-e:
O mais aplicável ao caso é mesmo o e-CNPJ - ele vale tanto para certificar digitalmente as NFes como para acessar pela internet recursos na Receita Federal. Há para venda um certificado digital somente para emissão de NFe, mas acho que não compensa. Parta já para o e-CNPJ que é mais abrangente.
Bem, definindo então que o melhor é escolher o e-CNPJ, você terá três opções (a - b - c):
a) - Certificado A-1 - É válido por apenas 12 meses (1 ano) e fica instalado no seu computador.
- Certificado A-3 - É válido por 36 meses (3 anos) e fica instalado em um b) TOKEN (espécie de PenDrive) ou ainda em um c) Smart Card (parecido com um Cartão de Banco). O Token tem a vantagem de não precisar comprar uma leitora de cartão, pois você o usa na entrada USB do seu computador.
Escolhendo uma das três opções, você poderá então se cadastrar na fazenda estadual e/ou municipal para ter seu número e, por consequência, pegar uma autorização de impressão de NOTA FISCAL EM PAPEL ou - para isso pedimos um certificado digital - baixar o programa Emissor de NF eletrônica gratuito. Notem que o programa gratuito é opcional, existe várias empresas que vendem seus programas de emissão de NFe - vantagem: suporte técnico. Desvantagem: Vai ter que pagar pelo programa e também uma mensalidade.
Quando abrimos uma MEI pela internet ganhamos apenas uma inscrição federal - o CNPJ. Depois disso, você tem que IR PESSOALMENTE se cadastrar para pegar sua Inscrição Estadual (I.E.) na Sec da Fazenda do seu estado (posto fiscal) e/ou sua Inscrição Municipal na Sec Finanças do Município.
Com essas inscrições feitas, você pode partir para emissão de Nota Fiscal eletrônica ou de papel, depende de cada um. MEI pode usar NF em papel, mas nem sempre essa nota é aceita em transações interestaduais ou até por algum cliente pessoa jurídica.
É relativamente fácil o processo: Você, que já é MEI e está inscrito na Secretaria da Fazenda do seu Estado e tem uma Inscrição Estadual (caso só faça comércio de mercadorias) ou na Secretaria da Fazenda (ou finanças) do seu município e tenha uma Incrição Municipal (caso seja somente prestador de serviços e não venda nada), ou ainda, ambas as inscrições caso seja prestador de serviços e também venda mercadorias estará apto a emitir Nota Fiscal.
Em relação especificamente às MEIs somente prestadoras de serviços, acho estranho o pedido de NFe por parte do cliente, pois nem todos os municípios brasileiros tem esse sistema implantado, acho. Em papel deveria resolver.