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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra ativo imobilizado

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 14:51

Uma empresa com atividade de revenda de combustíveis e transporte de cargas (grãos) adquire um caminhão para o ativo imobilizado.
A nota fiscal tem o destaque de R$ 42.600,00.
Minha dúvida é a seguinte:

Posso creditar o ICMS ?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:00

Bom dia Domene,

Pelo que você relatou, sendo bem do ativo imobilizado e utilizado especificamente na atividade relacionada a tributação do ICMS, você poderá se creditar do ICMS, se houver destaque do ICMS na nota fiscal de compra.

Veja mais detalhes no link abaixo do Fórum:

www.contabeis.com.br

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:07

Domene,

A Decisão Normativa CAT n.º 01/2001 subitem 3.3 dispõe sobre o caso com a seguinte assertiva:

"Entende a Consultoria Tributária, com fundamento no artigo 20 da Lei Complementar nº 87/96 (artigo 38 da Lei nº 6.374/89 ), que dão direito a crédito do valor do ICMS apenas os bens relacionados à produção e/ou comercialização de mercadorias ou a prestação de serviços tributadas pelo ICMS, ou seja, quando se tratar dos chamados bens instrumentais, vale dizer, bens que participem, no estabelecimento, do processo de industrialização e/ou comercialização de mercadorias ou da prestação de serviços."

- Sobre a Vedação ao crédito

Salvo disposição em contrário (manutenção do crédito fiscal), é vedado o crédito relativo à entrada de bem para integração ao Ativo Imobilizado, e ao serviço tomado, quando:

a) for alheio à atividade do estabelecimento;

b) previsivelmente, sua utilização estiver relacionada apenas com mercadoria ou serviço objeto de operações ou prestações isentas ou não tributadas, salvo se houver expressa previsão legal de manutenção do crédito fiscal;

c) em qualquer hipótese em que o bem deixar de ser utilizado no estabelecimento para o fim a que se destinava, antes de decorrido o prazo de 4 anos, a partir da data da ocorrência do fato, em relação à parcela restante do crédito.

( RICMS-SP/2000 , art. 61 , § 10, e art. 66 , I, § 2º, itens 1 e 2)


- O registro do crédito relativo à compra de bem para incorporação ao Ativo Imobilizado é efetuado de forma fracionada (1/48 por mês)

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:13

Olá Junior,

Sem problemas, ganha o Fórum e os participantes com mais uma resposta.

Abraço

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