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Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 13:38

O Microempreendedor Individual (MEI) não está obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (FGTS).

Contudo, independentemente do disposto acima poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações.

Base legal: Resolução Comitê Gestor do SIMPLES Nacional nº 94/11.

Otávio C. Freitas

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