Marcos Andre
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Trânsitoprezados: paguei pensão judicial de meu filho por 19 anos,originada de um processo que eu mesmo abri para formalizar a p.a . aos 18 anos, pedi exoneraçaõ da pensão.meses depois com o processo ainda em andamento recebi um fgts por mudança de regime trabalhista de clt para estatutário, e extinção da empresa.recebi mas foi retido um valor para pagamento da pensão, mas ao verificar que paguei certo por todo o periodo ate a exoneração ..o juiz dentro do mesmo processo determinou a liberação de 60% a titulo de pensão para meu garoto messmo com a pensão exonerada..meu filho ja fez faculdade,ja e casado tem filhos trabalha e eu não consigo receber os 40% que ja esta inativo a 5 anos a caixa alega que tem retenção e que esse dinheiro é do meu filho ! esta certo isso ? vou mesmo pagar duas vezes ? em qual código posso receber meu dinheiro ? na minha carteira que já não uso a 5 anos, tem o carimbo de extinção da empresa .