Bom dia Tiago
Qualquer empresa incorporadora (não sei se construtora se enquadra) pode optar pelo RET,(...)
Exato!.
"Qualquer empresa incorporadora pode optar pelo RET, independente do valor da construção, e para isso deve cumprir os procedimentos constantes nos arts da IN RFB 934/2009 e lei 4591 de 1964 não havendo limitação de valor"Conforme disposto na Medida Provisória nº 460/09, convertida nas Leis
12.024/09 e
12688/12 até 31/12/2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 100.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Medida Provisória nº 459/09, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
...O RET é similar ao SCP ou SPE, onde deve ser destinado um capital para aquela
incorporaçãoO RET é apenas um Regime Especial de Tributação tem caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação e não se confunde com a Sociedade em Conta de Participação (SCP) que é uma sociedade sem personalidade jurídica ou com Sociedade de Propósito Especifico (SPE) que é uma empresa normal constituída com propósito específico, ou seja presume-se que uma vez atingido tal propósito a empresa seja extinta/baixada.
...(10% adicional sobre o lucro -- Não entendi como como se faz essa conta de acordo com o tópico de 22 de agosto de 2012
Diferentemente das empresas tributadas pelo
Lucro Real onde o lucro (em síntese) é a diferença positiva entre as receitas e as despesas e custos, nas tributadas pelo
Lucro Presumido o governo presume um percentual de lucro (que varia de acordo com as atividades desta) pouco importando se este de fato existiu ou não.
Nestes termos a presunção de lucro para apuração do
IRPJ nas incorporadoras é de 8%. Vale dizer: sobre as receitas tributáveis de incorporadora o governo presume que houve um lucro de 8%. O Adicional do
imposto de renda será devido sobre a parcela (deste lucro presumido) que exceder a R$ 60,000,00 trimestrais
Para o exemplo imagine que a empresa faturou no trimestre R$ 800.000,00, neste caso teríamos
800.000,00 x 8% = 64.000,00 (lucro presumido)
64.000,00 - 60.000,00 = 4.000,00 (parcela excedente sujeita ao adicional)
64.000,00 x 15% = 9.600,00 (IRPJ sobre as receitas)
4.000,00 x 10% = 400,00 (adicional do IRPJ)
9.600,00 + 400,00 = 10.000,00 (total do IRPJ a ser pago)
O caso é que se opta-se pelo RET os tributos incidentes sobre aquela incorporação afetada são de 4% até 2014 e posteriormente volta a ser de 6%.
Não necessariamente. O RET é um beneficio concedido por prazo determinado. Entretanto tem sido prorrogado várias vezes e na última até 31 de Dezembro de 2014.
...