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RET - patrimonio de Afetação obra já iniciada

MARCIA LUCIA DO NASCIMENTO DANTAS

Marcia Lucia do Nascimento Dantas

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:26

Boa tarde colegas, estou iniciando um processo de opção ao RET, já fiz a afetação do terreno porem quando ia protocolar o DBE na receita surgiu uma dúvida:
A obra já está em execução, e entendo que atendendo as regras do Art. 2º da Lei 10.931 posso sim optar pelo RET (será que estou enganada?), porem a duvida que surgiu é a seguinte: E quanto as contribuições Previdenciária que já foram recolhidas no CEI que está vinculado ao CNPJ da empresa que não é o CNPJ que foi aberto para o patrimônio de afetação? E em relação aos funcionários teria que fazer transferência do CNPJ?
Desde já agradeço!
Marcia

Maria Dantas
EUBER RESIO LOPES FILHO

Euber Resio Lopes Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 23:22

Marcia, boa noite.

Voce terá que transferir sim os funcionarios para a empresa RET-afetação, pois é criado outro CNPJ.

E a obra mesmo já estando sendo executada, voce pode sim abrir uma RET-patrimonio de afetação para ela, porem cuidado com a carteira de cliente pois voce tera que zera-la e inciar saldo de abertura na empresa ( ou seja no CNPJ da Afetação).

Att.

Euber

Danilo Skraba

Danilo Skraba

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:57

Boa tarde, aproveitando o questionamento da Marcia Lucia, será que alguém ou até mesmo ela poderia me esclarecer algumas dúvidas sobre a afetação do patrimônio, pois estou encontrando dificuldades junto ao Registro de imóveis de minha cidade.

1- Para que seja Averbado o Patrimônio de Afetação é necessário que seja efetuado o Registro de Incorporação Imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis, pois no meu caso a Incorporadora somente irá comercializar as Casas após a conclusão das obras? Pois no meu entendimento a Incorporadora só seria obrigada a Registrar a Incorporação Imobiliária caso fosse comercializar as unidades na planta ou durante a execução da obra. Estou certo sobre o meu ponto de vista? Tenho realmente de registrar a Incorporação para só depois Averbar o Patrimônio de Afetação?

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