Roberto Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , ControllerOlá pessoal,
Consideremos a seguinte situação:
Uma pessoa física trabalha com carteira assinada em uma empresa privada e, considerando os seus rendimentos CLT, já é obrigada a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Essa mesma pessoa também possui cadastro ativo como MEI - Microempreendedor Individual como Prestador de Serviços de ensino e treinamento e o faturamento bruto anual é de aproximadamente R$ 60.000,00.
Como a renda obtida como MEI deve entrar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?
Em pesquisas realizadas aprendi que o lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é Isento e Não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física. Porém, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido fica limitada aos percentuais previstos para o Lucro Presumido.
No caso em questão, o serviço prestado pelo MEI está enquadrado na alínea 18 do artigo 647 do Decreto 3000 de 26/03/1999 (ensino e treinamento), o que faz com que a presunção de lucro seja de 32%, correto?
O MEI em questão não possui contabilidade regular.
Considerando a renda obtida como CLT, esta deverá ser declarada no Total de Rendimentos Tributáveis. O que deve ser feito com a renda obtida através do MEI?
Considerando que o faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 anuais e que a empresa não possui contabilidade regular, basta que o profissional em questão declare o valor de R$ 19.200,00 (R$ 60.000 x 32%) como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?
E o que deve ser feito com a diferença de R$ 40.800,00 ( R$ 60.000 - R$ 19.200)? Ele simplesmente não deve declarar tal valor em lugar algum da DIRPF?
Desde já agradeço pelos esclarecimentos!
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.