
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Rafael,
Desculpa mas não entendi...
Você prestou serviços como Pessoa Física ou Jurídica??
Aguardo...
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Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Rafael,
Desculpa mas não entendi...
Você prestou serviços como Pessoa Física ou Jurídica??
Aguardo...
Marcos Honorato
Bronze DIVISÃO 3 , Analista InformáticaBoa tarde pessoal,
Postei ontem no aqui forum, que minha mãe recebe 2 aposentadorias, R$ 12.870,06 + R$ 14.454,69, as quais são isentas de IRPF, sem contar que ela tem 79 anos.
Me disseram para informar 1 delas no "Rendimentos isentos e não tributábeis" e completar o valor de R$ 22.240,14 com a outra aposentadoria.
Então ficou assim:
INSS - R$ 12.870,06
SPPrev - R$ 9.370,08
Totalizando os R$ 22.240,14
Agora o valor restante de R$ 5.084,61 eu coloco em "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" ou em "Rendimentos sujeitos a tributação Exclusiva/Definitiva"?
Um amigo meu disse que tenho que colocar em "Rendimentos sujeitos a tributação Exclusiva/Definitiva", mas fiquei com essa dúvida, por isso estou postando aqui antes de finalizar.
Desde já obrigado!
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMarcos Honorato,
O importante é você não usar isenção maior que 22.240,14, o excedente será rendimentos tributáveis.
Se houve rendimentos com tributação exclusiva no informe de rendimentos, o mesmo deve ser lançado s eparado no quadro de Rend.Trib.Exclusiva(ex;13.salário), não misture as duas coisas.
Tenta entender e volte a questionar.
Um abraço,
Rafael do Nascimento Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos HumanosKelly
Como pessoa física.
Octávio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde!
Estou com uma dúvida - Pagamos uma certa quantia a título de "Vale Transporte" a um certo profissional de acordo com um convênio que firmamos, em sua própria conta bancária..
Ele deverá declarar em sua declaração o valor recebido a título de Vale Transporte, considerando que o montante dá um valor relativamente alto?
obrigado e ótimo final de semana!
Marcos Honorato
Bronze DIVISÃO 3 , Analista InformáticaBoa tarde Rogerio de Souza Santos,
Ainda tenho dúvidas se coloco os R$ 5.084,61 restantes em "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" ou em "Rendimentos sujeitos a tributação Exclusiva/Definitiva".
Desculpe a ignorância, mas não sou dessa área.
No informe de rendimentos da minha mãe, não tem rendimentos tributáveis.
Obrigado!
Washington Luis Boa Morte de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos!!!
Uma pessoa declarou o IRPF 2013 normalmente e na declaração de bens só tinha declarado o saldo em conta corrente (era conta conjunta, mais não constava no histórico).
A pessoa veio a falecer em agosto/2013 e a informação de rendimentos para IRPF 2014 veio com valor de R$ 36.000,00 em rendimentos isentos ""pensão vitalícia guerra do Paraguai"" (neste caso dispensado da entrega de IRPF 2014) após seu falecimento a viúva passou a receber a pensa com rendimentos tributáveis e sujeita a declarar IRPF 2014.
Ao tomar conhecimento destes fatos, descobri ainda que o falecido tinha uma casa adquirido através de usucapião e nunca foi declarado no imposto de renda e a família não abriu e nem abrirá inventário.
Diante deste relato, minha pergunta é:
1 - A pessoa falecida está obrigado fazer declaração de espólio????
2 - Se estiver obrigado, devo fazer como final de espólio uma vez que não haverá inventário???
Grato
Washington Luis Boa Morte de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos!!!
Uma pessoa declarou o IRPF 2013 normalmente e na declaração de bens só tinha declarado o saldo em conta corrente (era conta conjunta, mais não constava no histórico).
A pessoa veio a falecer em agosto/2013 e a informação de rendimentos para IRPF 2014 veio com valor de R$ 36.000,00 em rendimentos isentos ""pensão vitalícia guerra do Paraguai"" (neste caso dispensado da entrega de IRPF 2014) após seu falecimento a viúva passou a receber a pensa com rendimentos tributáveis e sujeita a declarar IRPF 2014.
Ao tomar conhecimento destes fatos, descobri ainda que o falecido tinha uma casa adquirido através de usucapião e nunca foi declarado no imposto de renda e a família não abriu e nem abrirá inventário.
Diante deste relato, minha pergunta é:
1 - A pessoa falecida está obrigado fazer declaração de espólio????
2 - Se estiver obrigado, devo fazer como final de espólio uma vez que não haverá inventário???
Grato
Adilson de Brito Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeCaros Colegas,
preciso de uma ajuda no seguinte, tenho uma cliente que vendeu suas instalações e o ponto comercial , no valor total de R$ 150.000,00,
Duvida, como declarar no IRPF esta venda do fundo comercial e ponto comercial ..
Obrigado .
Adilson
Márcio Henrique
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente SegurançaBom dia, boa tarde ou boa noite.
Neste ano será a 1ª vez que farei a declaração do IR. E duvidas é o que não faltam.
1ª) Meu pai faleceu em 1992, deixando uma esposa e um casal de filhos e antes do falecimento ele tinha adquiriu alguns terrenos e um imóvel. Para ser mais exato (01) casa e (08) lotes, colocando um dos lotes em meu nome, na época com 4 anos.
Até a presente data nunca foi feito inventário, mas no ano passado precisei de uma quantia em dinheiro e em comum acordo com os outros herdeiros, minha mãe e irmã, vendi o terreno que estava em meu nome e mais 01 dos outros deixados pelo meu pai.
E o capital adquirido com a venda foi aplicado na minha caderneta de poupança.
Minha pergunta é:
Devo declarar a quantia adquirida pela a venda dos terrenos?
É obrigatorio declarar os rendimentos da caderneta de poupança?
Se sim. Como faço?
Qual opção marcar?
Como proceder?
Desde já agradeço a atenção.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos!
Minha dúvida é a seguinte: o esposo fez em 2013 um depósito bancário na conta de sua esposa no valor de R$80.000,00. Ao perguntar sobre o depósito, a esposa disse que refere-se a doação. Sei que doação é isenta de imposto, mas o valor (80.000,00) obriga a declarar por estar em um dos critérios de obrigatoriedade. Ao consultar o esposo se ele informou a doação (R$80.000,00) em sua declaração de imposto de renda, ele disse que não informou.
Neste caso, como ele não informou na sua declaração a doação, a esposa fica ou não obrigada a fazer a declaração (DIRPF)? Se ela declarar a doação, ele (esposo) não cairá na malha fina?
OBS. eles estão separados, mas não oficialmente.
Desde já agradeço a atenção.
Lise Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeEstou fazendo uma declaração e surgiu a seguinte duvida:
O cliente nunca havia declarado IR, em 2013 recebeu uma herança (150.000,00 em dinheiro e 2 apartamentos) por parte da mãe e o mesmo foi dividido com o irmão.
devo declarar o valor da herança total ou apenas o 50% dele?
Ele também está responsável pelo recebimento da pensão do irmão.
Posso coloca-lo como dependente?
Obrigada!!!
Amarildo Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TécnicoOlá!
Tenho a seguinte dúvida: Como declarar um despesa de PLANO DE SAÚDE paga ao companheiro uma vez que o mesmo faz declaração em separado e não consta como dependente na declaração?
Patricia Teixeira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeWilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Joao C.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia. O pai de um cliente meu faleceu em Agosto/2013 e já fizeram a escritura de partilha em Dezembro/2013, porém na declaração do ano passado tinham vários bens (c/c, poupanças, dinheiro em caixa) que não entraram na partilha junto com os filhos pois eram em conjunto apenas com a mãe, que era dependente na declaração do pai.
Como faço prá declarar e dar baixa nesses bens que pertenciam aos dois em conjunto na declaração de espólio final ???
Tenho que fazer 2 declarações esse ano ??? uma normal para baixar os bens em conjunto e outra de espólio final somente com os bens da partilha ???
ou somente tiro os bens em conjunto da declaração final de espólio e lanço na declaração da mãe apenas ??? e na de espólio final fica somente os bens em partilha ???
aguardo - obrigado
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeWilson Fernando, bom dia!
Muito obrigado pela explicação e prontidão.
Marcelo S. Vieira
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMarcelo Soares,
Se nenhum dos dois declarar os 80.000,00, não vejo problema, se tratando de malha fina; se a esposa declarar o recebimento, o esposo terá que declarar em pagamentos a doação; lembrando que estas doações geram um imposto municipal que é o ITCD (varia de 3 a 5%).
Lembrando que a esposa pode precisar comprovar esta renda/deposito futuramente, no caso de compra de um bem e etc.
Um abraço,
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMarcos Honorato,
Coloque em Rendimentos Tributáveis recebidos de P.Juridica.
Um abraço,
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal tenho uma dúvida será que alguém poderia me ajudar?
-->> Tenho um cliente no qual ele presta serviço como autônomo para uma empresa, ela manda os informe de rendimentos informando os pagamentos por ano, ele tem um escritório no qual atente;
Pergunta
1) Ele pode escriturar as despesas do escritório?
2) Valores recebidos é no campo RENDIMENTOS DE PJ e despesas na coluna LIVRO CAIXA?
Se alguém puder ajudar agradeço.
Diego Valério
Marcelo da Luz Dutra
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia
Preciso declarar um imóvel comprado com desconto de R$ 17.000,00 de FGTS.
Como faço esse lançamento na declaração de IR?
Obrigado
Márcio Henrique
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente SegurançaBom dia.
Neste ano será a 1ª vez que farei a declaração do IR. E duvidas é o que não faltam.
1ª_ É necessário justificar os valores depositados na cardeneta de poupança?
Pois meu pai faleceu em 1992, deixando uma esposa e um casal de filhos e antes do falecimento ele tinha adquiriu alguns terrenos e um imóvel. Para ser mais exato (01) casa e (08) lotes, colocando um dos lotes em meu nome, na época com 4 anos. Até a presente data nunca foi feito inventário, mas no ano passado precisei de uma quantia em dinheiro e em comum acordo com os outros herdeiros, minha mãe e irmã, vendi o terreno que estava em meu nome e mais 01 dos outros deixados pelo meu pai.
E o capital adquirido com a venda foi aplicado na minha caderneta de poupança.
Se sim. Como faço?
Qual opção marcar?
Como proceder?
Desde já agradeço atenção.
Lucieny Ferreira de Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, não sei se já foi respondido a questão sobre qual o CNPJ colocar para informar o saque do FGTS e o pagamento do seguro desemprego, como tinha algumas declarações para fazer que tinha que informar essas informações fiz uma consulta a Receita Federal do Brasil e segue a resposta recebida:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Informamos que o CNPJ a ser utilizado no preenchimento das linhas 3 e 24 da
ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, respectivamente saque do FGTS
e seguro-desemprego é o da Caixa Econômica Federal da matriz.
Marcos Honorato
Bronze DIVISÃO 3 , Analista InformáticaBom dia Rogerio de Souza Santos, tudo bem contigo?
Muito obrigado por estar me ajudando.
Aqui onde trabalho estão me informando que não posso colocar o valor de R$ 5.084,61 restante, na opção "Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Juridica", porque nos 2 informes de rendimento de minha mãe, na parte de "Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Juridica" estão zerados, ou seja, não tem ganho algum.
E como no informe de rendimento diz que não foi recebido nada de "Rendimentos Tributáveis", eu poderia cair na malha fina.
Desculpe incomodar com tantas perguntas.
Obrigado!
Maria das Graças
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, bom dia!
Tenho uma dúvida a respeito de valores recebidos acumuladamente de Auxilio Reclusão, uma contribuinte recebeu um valor alto de Auxilio Reclusão, mas não veio a informação de que houve retenção, só o valor cheio e o valor liquido.
Este tipo de recebimento tem retenção?
Se sim, devo entregar a declaração de IR deste contribuinte?
Muito obrigada.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMarcos Honorato,
Agora estou entendendo a sua dúvida, mas independentemente se a receita questionar ou não, eu faria desta maneira; acredito eu que não cairá na malha fina em virtude de você estar tributando um valor a maior(vr. que não era tributado), mas se acontecer, a solução é explicar a receita o ocorrido.
A minha opinião é esta, eu faria isto, não estou dando prejuizo á fiscalização, ao contrário, estou oferecendo à tributação um valor considerado isento.
Um abraço,
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMarcelo da Luz,
Lança o imóvel normalmente, e o valor do FGTS lança em Rendimento Isentos, para ajudar cobrir a compra do imóvel.
Um abraço,
Márcio Henrique
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente SegurançaBom dia.
Sou funcionário público e no informe de COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE existem um campo de INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES que informa um valor com DESPESAS MÉDICO-ODONTO-HOSPITALARES.
Minha dúvida é:
Como devo lançar esse valor na declaração?
O governo não paga nenhum plano de saúde. Mas existe convênio com clínicas, laboratórios e hospitais.
Desde já agradeço a atenção.
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