Tatiana Chagas
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia à todos!
Minha dúvida seria sobre declarar BENS E DIREITOS...
Em 2012, foi adquirido um veículo da seguinte forma: ENTRADA+ FINANCIAMENTO
(A entrada foi dada como troca por um veículo anterior avaliado em 10mil + 5mil dinheiro)
O veículo anterior, nunca foi declarado, e também nunca foi transferido ao proprietário deste.
Porém, na declaração de 2013 (exerc. 2012), este novo veículo adquirido não foi declarado.
Penso que o ideal seria:
* Retificar a declaração 2013 (exerc. 2012), informando a aquisição do veículo através de financiamento.
* Informar o veículo a partir de então nas declarações, 2014.
A final, acredito que se o contribuinte não declará-lo, como cada vez mais o fisco está apertando o cerco, o mesmo poderá estar sujeito à complicações futuras, por não informar futuramente um possível capital.. ou até mesmo em uma próxima troca de veículo, com uma entrada maior... enfim, a grosso modo, virar uma bola de neve!
Estou em dúvida, pois já ouvi falar ,em tempos anteriores, que o melhor a se fazer é não declarar veículos pois '' é encrenca''. Inclusive não foi declarado anteriormente por isso, segundo o contribuinte. Mas penso que não é bem assim...!
É isso mesmo minha linha de raciocinio está correta?
É possível haver uma autuação, pela retificação ficar mais visada apenas pela inclusão de um bem?
Obrigada!!!