FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de Renda Pessoa Física 2014
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:39
Bom dia Rogerio de Souza Santos,
Você como sempre ajudando agente com dúvidas parabéns pelo espírito cooperação com os colegas de profissão.
Obrigado pela ajuda
José Irineu F. Neto
"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:48
Bruno dos Santos,
Você deverá lançar apenas o valor total pago(inclusive juros) das parcelas no ano, e anualmente este valor vai crescendo de acordo os pagamentos que forem feitos. Não é correto lançar dívidas, veja instruções IRPF ficha de dívida e ônus reais(atenção-no final).
Qualquer dúvida pode retornar.
Um abraço,
Bruno dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 10:01
veja instruções
IRPF ficha de dívida e ônus reais(atenção-no final).
Qual seria o numero da instrução ou o link?
Caso seja essa
1.445, de 17 de fevereiro de 2014, apenas diz que não é obrigatório dividas inferior a R$ 5mil
Grato
Bruno dos Santos
Contabilista
Lubian
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 10:19
Olá, caros colegas.
Estou preenchendo um IRPF, onde me deparei com uma dúvida, o titular é aposentado pela Marinha e possui um alimentando maior de 65 anos, por meio de ação judicial, cujo é pago pela marinha a pensão e o 13º, essas informações vem no extrato na marinha como informações complementares. Eu declarei esta senhora como alimentando, a pensão eu declarei no item 6 do campo rendimentos isentos e não tributáveis, pois vem como pensão judicial (beneficio em informações complementares) e o 13º não sei onde declarar. A MINHA DUVIDA É QUAL COMPO DECLARO O 13º. Gostaria de um auxilio dos meus colegas.
Desde já agradeço
Lubian
Marcos Honorato
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 10:38
Valter Arruda e Rogerio de Souza Santos
Muito obrigado pelas respostas!
Rafael Queiros Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 11:30
Bom dia a todos! Ainda em relação ao saque do FGTS rescisório e seguro desemprego esta claro que é um rendimento isento e quais os respectivos campos a serem informados. A dúvida ainda é em relação a qual CNPJ informar como fonte pagadora. O seguro desemprego o sistema dá apenas uma advertência, não sendo obrigatório informar. O FGTS eu solicitei uma consulta junto a nossa consultoria e obtive a seguinte resposta: "Curitiba, 20 de Março de 2014. Bom Dia! O FGTS é declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A Caixa Econômica Federal é considerada a fonte pagadora devendo ser apresentada seu respectivo CNPJ, e a mesma encaminha o extrato da conta vinculada quando o contribuinte solicita. Atenciosamente - ECONET". Ainda não estou satisfeito, toda informação acerca deste assunto não tem base legal.
Valter Arruda
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 12:39
Rafael Queiros Alves
No meu entendimento tem que ser o CNPJ da Caixa Econômica, caso contrario o valor do FGTS precisaria estar informada na DIRF da empresa.Creio que a Receita Federal considera quem informou na DIRF.
Só para citar, estou com um cliente que recebeu uma intimação da Receita devido sua revisão do INSS, informei o CNPJ do INSS, e a Receita considerou do Banco do Brasil.
Cristina
Iniciante DIVISÃO 5 , Engenheiro(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 13:08
Boa tarde.
Alguém poderia me ajudar?
Para fazer a declaração separada para minhas filhas menores, que recebem a pensão do pai, devo colocar as informações neste item - Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular?
E os demais itens ficam todos em branco? So informo isso mesmo?
Aguardo
Desde já agradeço,
Cristina
Maximus
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 13:20
Caro Rafael,
Eu encaminhei novamente um questionamento à Receita Federal sobre a fonte pagadora do FGTS/Seguro Desemprego, justamente para tentar ter uma base legal.
Tão logo me respondam posto aqui no fórum.
Abs
Eduardo Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 16:50
Boa tarde, uma pessoa foi aposentada por invalidez e recebeu um informe da previdência, muitas informações estão zeradas, só em rendimentos isentos e não tributáveis no campo outros que veio um valor de 23.000,00. Nesse caso ele esta obrigado a fazer a declaração do IR ?
Obrigado.
Kleber
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Funcional
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 22:25
Olá,
Minha noiva é isenta do IRPF no entanto, com uma grana que ela tinha guardado e mais R$ 3 mil que dei à ela (não emprestei... eu dei o dinheiro mesmo, pode- se dizer que é uma doação...) e com esta soma ela comprou um carro.
Dúvidas:
1) Devo declarar esta "doação" à ela no meu IRPF, caso sim, é no item de doação mesmo?
2) Sendo minha noiva isenta da declaração mas tendo agora um carro, ela precisará declarar este ano? Caso sim, deverá incluir no IRPF o carro e mais que ela recebeu uma doação??
Desde já obrigado galera!!
Kleber
Jociel
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 22:49
Boa noite!
Faço a declaração de imposto de renda de acordo com os rendimentos que recebo na empresa que trabalho.
Tenho alguns rendimentos que nunca declarei, ex: bicos, renda por fora.
possuo uma casa financiada que foi comprada no valor de 63.000 e um carro com 50 por cento do valor financiado. valor de tabela 23.000, possuo um terreno financiado no valor de 17.000.
A renda informal que obtive soma mais ou menos 12.000 por ano, uma parte desse dinheiro passou pela minha conta corrente. O que devo fazer?
Pamella Janete Schons
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 22:59
Boa tarde colegas, até a data de 31.12.2013 trabalhava como autonoma, e pagava inss na prefeitura, abri uma empresa apenas em 2014... A minha dúvida é onde informar na declaração, o que as empresas me pagaram todo mes para fazer a contabilidade? em qual das fichas? Aguardo, abraços!
Bruno dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 23:36
Ainda não entendi por que não devo lançar o financiamento de imoveis em dividas. Qual Instrução diz isso?
E se eu tiver que lançar, devo lançar o falor do imovel que financiei ou o valor final que pagarei com juros e multa?
Bruno dos Santos
Contabilista
Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 00:11
Boa noite a todos os colegas procuro uma ajuda na seguinte questão:
Uma empresa no regime do simples nacional (sociedade limitada) foi constituída em 2009 com o capital social inicial de:
Socio “A” = 10.000 quotas a 1,00 = 10.000,00
Socio “B” = 10.000 quotas a 1,00 = 10.000,00
A partir de 2010 esta empresa começou a fazer a escrituração contábil (registro do Diário) e a apuração do lucro contábil nos anos de 2010 a 2012, uma parte dos lucros foi distribuídos aos sócios e a outra parte ficava em uma conta de Reserva de Capital, no decorrer do ano de 2013 ocorreu um aumento de Capital sendo utilizado para isto o saldo da Conta “Reserva de Capital” (Alteração registrada na Junta) ficando a posição do Capital social desta forma:
Socio (A) = 50.000 quotas a 1,00 = 50.000,00
Socio (B) = 50.000 quotas a 1,00 = 50.000,00
Agora em 2014 o sócio (B) resolveu vender suas quotas por um valor bem acima dos 50.000,00 do capital, pergunto:
Qual será o valor que devo adotar como ‘Custo de aquisição” das quotas do sócio (B) para efeito do calculo de ganho de Capital na declaração de rendimentos do socio (B), 10.000,00 ou 50.000,00?
Obrigado pela ajuda
Marcos Aurélio Pinheiro
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 08:39
Marcos Aurelio,
o custo de aquisição é o valor das quotas de capital do sócio como você mesmo mencionou 50.000,00.
Um abraço,
Rodrigo Souza de Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 09:41
Bom dia Rogerio de Souza Santos
Gostaria de tirar uma duvida, se uma pessoa comprar um apartamento em 01/10/2013 financiado pelo (minha casa minha vida) no valor TOTAL DE R$ 300.000,00 e deu R$ 3.000,00 de entrada e o restante em 380 meses.
Minha dúvida é pelo que diz a RFB: Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2014
Bens e direitos - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Esta pessoa ai esta obrigada a apresentar o IRPF ou Não? Pois o valor do bem é R$ 300.000,00, entretanto, em 2013 foi pago apenas R$ 3.000 de entrada + 3 Parcelas.
Atc,
Aloan Trajano da Silva Cabral
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:21
Amigos, uma pessoa que tem cotas no valor de R$ 70.000,00 em uma empresa pelo que li não precisa apresentar a declaração de IR. Pelo que li neste link www.receita.fazenda.gov.br
Alguém concorda? Discorda?
Abraços!!
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:28
Aloan Trajano,
Realmente não, só se fosse acima de 300.000,00.
Um abraço,
Aloan Trajano da Silva Cabral
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:30
Rodrigo, eu não tenho certeza, mais pelo que já li, você não esta a obrigado a apresentar na questão dos bens, pois no financiamento você apropriará o valor das parcelas pagas por você como seu bem, ou seja, desse imóvel é seu bem aqueles valores que você pagou, mais tem a questão das obrigações na ficha da declaração no qual informamos nossa obrigação e de acordo com o tempo espera-se que esse valor vá diminuindo... Mais não tenho certeza... tenho a mesma dúvida que você!!
Aloan Trajano da Silva Cabral
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:31
Rogerio de Souza Santos, muito obrigado!!
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:44
Rodrigo Souza,
Na verdade, você não está obrigado levando em consideração que a instrução diz; teve posse de bens superior a 300.000,00 e no seu caso é de 300.000,00.
Agora Meu entendimento, segundo o regulamento IR.
Se o valor do bem financiado(vr. compra) fosse de 301.000,00 você estaria obrigado a fazer a declaração, levando em consideração que apesar de não ter pago o valor total no ano(foi financiado), mas você teve a posse de bem superior a 300.000,00.
Um abraço,
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:51
Bom dia a todos,
Quais são os tipos Rendimentos isentos e não-tributáveis?
Ex: Recebimento do pis/pasep
Sds...
José Irineu F. Neto
"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Aloan Trajano da Silva Cabral
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:53
Rogério então ele deve reconhecer com bem aquilo que ele já pagou, informando o valor do financiamento e na ficha de dividas e obrigações colocar o valor do financiamento?
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:57
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 12:25
Bruno,
No caso se o financiamento do imóvel for pelo sistema financeiro de habitação - SFH o próprio bem é a garantia do negócio, portanto não entra na ficha de dividas e sim bens e direitos, incorporando ao bem as parcelas pagas no ano.
O Perguntão 613 traz o modo de lançar o custo de aquisição ...
www.receita.fazenda.gov.br
Att,
Luiz Carlos Behnke Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 13:13
Caros,
Preciso enviar a declaração de IRRF 2014 quando o valor a restituir for somente de R$ 53,00???
Vale a pena realmente?
Luiz Behnke
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O Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo - Churchill
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 13:22
Luiz,
Você precisa verificar se não consta em nenhum item da obrigatoriedade, caso não, fica a seu critério.
Faça as contas, quanto vai pagar para fazer a declaração?? Se for terceirizar e te cobrarem 60,00 não vale a pena... minha opinião!!!
...
Rafael do Nascimento Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 14:38
Bom Dia.
Pessoal to necessitando de uma ajuda enorme de todos e qualquer informação que sobrem e de grande importância pra min.
Nunca declarei imposto de renda, e vou precisar declara esse ano.
em 2013 prestei serviço pra uma empresa na qual emiti NFSE Avulsa, no qual a soma totaliza R$83.105,00.
Estou em duvida no que devo preencher/declarar no programa IRPF 2014?
Recebo salário de R$ 1.207,50.
comprei um imóvel na planta, assinei contrato de promessa de compra e venda devo informar?
o que mais deve ser informado?