
Anderson Souza de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) AdministrativoFinanciei um apartamento pela caixa. O simples fato do financiamento do imóvel tem que ser declarado no
imposto de renda pessoa física? como proceder?
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Anderson Souza de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) AdministrativoFinanciei um apartamento pela caixa. O simples fato do financiamento do imóvel tem que ser declarado no
imposto de renda pessoa física? como proceder?
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Anderson Sousa. Eu aconselho você fazer o IRPF e colocar o financiamento, até mesmo para confirmação futura. Vamos supor que você comprou este imóvel e futuramente você venda por um valor alto, e compra outro , a Receita Federal poderá lhe convidar a prestar esclarecimento sobre de onde surgiu o dinheiro. Então faz o imposto de renda e lance se você deu entrada, utilizou recursos do FGTS e as parcelas pagas durante o ano.
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Anderson, além do que o que o Maicon já passou, no próprio site da caixa, você entra com os dados do contrato e você consegue um extrato detalhado justamente para o Imposto de Renda, facilitando a sua vida na hora do preenchimento ou do contador que você conferir o serviço.
Você consegue nesse link: http://www1.caixa.gov.br/casa/habitacao/index.asp
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Concentrar as duvidas aqui: www.contabeis.com.br
Att,
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