
Rogerio Reis
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 2.031
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Rogerio Reis
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Rosiane Torres
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidadefiz agora pouco o cancelamento de um parcelamento ordinário p entrar no refis, mas não consegui imprimir os recibos do cancelamento devido a lentidão do sistema. Será que alguém pode me informar onde posso emiti-los
Rosiane Torres
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePessoal só para deixar a informação:
não consegui emitir a opção do pedido de cancelamento no exato momento que fiz a desistência, entretanto como segui para realizar a opção pelo refis nesse "caminho" já consegui visualizar o link p poder emitir o recibo de desistência.
O site da receita esta funcionando tranquilo agora.... pelo menos esse período!
Boa noite e sucesso a todos!
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalClaudia Martins,
Eu tenho um caso deste, mas vai ser parcelado!
No seu caso, você emitiu o Darf no sistema (deduzo que ele virou um processo, correto)?
No meu caso, fiz uma planilha e tive que fazer dois lançamentos! Um, referente o principal do imposto + multa + juros para depois aplicar a redução, e o outro, apenas da multa de oficio!
O primeiro lançamento tem juros desde a data do IRPF (2012 no seu caso), a multa de oficio, desde a lavratura do auto.
A primeira vez que eu fiz o calculo coloquei tudo na mesma linha, e como a taxa Selic é diferente para as duas datas, dava diferença.
Verifique e qualquer coisa volte a postar
Um grande abraço
Decio Bebiano
Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite
Pessoal caso eu calcule errado e pago um valor à menor da antecipação, na hora de consolidar eu correrei o risco de perder o parcelamento?
Qual o procedimento para pagamento à vista de débito previdenciário - RFB no qual rescindi o parcelamento em que ele se encontrava?
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Claudia Maria , boa noite,
["Tenho conversado com alguns tributaristas, alguns são favoráveis outros contra, mas, estamos decidindo por compensar tudo agora... acredito que a RFB deverá regulamentar isso no "apagar das luzes"..]
Até por uma questão de fluxo de caixa eu também sou favorável utilizar o prejuízo observando os percentuais caso de parcelamento, até porque a RFB ja deliberou por esta utilização, desde a lei 11.941 na consolidação.
Agora veja a portaria 15 caso pretenda efetuar pagamento a vista.
Que bom que utilizou o site e deu tudo certo, bom até porque é "0800".
um abraço,
Francisco
ET: depois das 18 hrs tudo correu muito bem no site da RFB
Raquel Cristina Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!!
Apesar de ter lido quase todas as postagens aqui, pois sao muitas, ainda não consegui sanar minha duvida.
Empresa do Simples Nacional com débitos previdenciarios, que ja aderiu ao parcelamento anterior de R$ 300,00 a parcela minima, pode aderir ao Refis da Copa??
Precisa ser cancelado o anterior??
Por favor gente, me ajudem, pois preciso fazer ainda hoje, se puder.
Obrigada
Raquel
Juliano Evangelista
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Débitos do Simples Nacional não podem ser parcelados, pois englobam tributos estaduais e municipais, aos quais a Receita Federal não administra.
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalRaquel,
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, rsrsrsrs...
Sim, podem ser parcelados, o de 300,00 que você paga referente os débitos do Simples Nacional a empresa continua pagando.
Quanto aos previdenciários, verifique se todas GFIP´s estão entregues até segunda, e parcele os mesmos..
Vou ter que fazer um caso igual ao seu (mas a empresa ainda não parcelou os valores devidos de DAS), mas já vai aproveitar e parcelar os previdenciários.
Um grande abraço
Decio Bebiano
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bom dia! ... Uma pessoa física tem um parcelamento simplificado de Imposto de Renda, na RFB. No eCAC só consta o nº do processo, mas não o valor discriminado do saldo do débito. No site da Receita, no serviço de Parcelamento consta apenas o saldo devedor, mas não tem a informação de quanto é o principal, multa e juros. Alguém tem alguma ideia de como fazer para calcular as reduções? O parcelamento foi feito em 60 parcelas, sendo pagas 44, e tenho o valor consolidado no momento do pedido de parcelamento, em 2010.
Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Diego Rafael da Conceição
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Colegas
Já li algumas coisas a respeito mas não encontrei resposta para a minha situação.
A minha dúvida está naquela tabela da lei 11.941/09 com as reduções e descontos, porque ela fala de multa de mora e de oficio e de multa isolada.
Meu caso é:
Valor principal:794,93
Multa: 158,95
Juros de mora397,84
Encargo legal:270,34
E não sei se o percentual de desconto dessa multa será 100% nulta de mora ou de oficio (à vista) ou 40% multa isolada.
Victor Hugo Campos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas,
Percebi que alguns dos estimados estavam com o mesmo problema que o meu na hora de fazer a adesão, pois o link não aparecia.
Não tive tempo de ler todas as mensagens anteriores e se alguem já apontou a solução do problemas peço que desconsiderem essa mensagem.
Quando acessava o e-CAC com meu certificado digital (Sou contador e tenho várias procurações eletrônicas de outras empresas) percebi que em algumas empresas aparecia o link para realizar a adesão ao REFIS da COPA e com outras empresas não aparecia.
Após realizar alguns testes constatei que as empresas que possuem certificado digital válido o procurador não tem acesso ao link do REFIS, e as empresas que não possuem certificado digital ou estão expirados o link aparece.
Logo os colegas querem fazer o REFIS de alguma empresa que não esteja aparecendo o link, tentem com o certificado digital da empresa que com certeza aparecerá.
Abraço a todos e bom fim de semana.
Elaine Valiente Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, estou com um cliente que tem débitos na PGFN, sua firma está parada e ele não tem certificado digital, consegui acessar os débitos com código de acesso mais não tem a opção de acessar o parcelamento. Será que é só com certificado que abre essa opção???
Diego Rafael da Conceição
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAlguém sabe informar qual a diferença da multa de oficio e de mora e a multa isolada que constam no art. 1º da lei 11.941/09.
João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5Diego,
Multa de mora é aquela pelo pagamento fora do vencimento.
Já a multa de ofício é estabelecida quando um tributo, contribuição ou outra receita administrada for lançada, por meio de auto de infração.
Abs.
Agnelo Janhaki da Mota
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoElaine Valiente Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alguém sabe me responder se os débitos previdenciários na RFB possuem encargos legais?? ou é apenas multa e juro????
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá pessoal.
Tenho uma empresa com débitos de DCTF e de DIPJ de 2010. Já fiz os cálculos conforme a Lei 12996 e a minha cliente pretende pagar à vista, só que não consigo gerar o DARF pelo Sicalc, pois ele calcula valores diferentes de multa e juros. E se eu escolho a opção de calcular através da Lei 12996, aparece a mensagem que a data de vencimento é incompatível com a Lei..mas a data que aparece para selecionar está correta: 25/08/2014. Alguém pode me ajudar nesse caso?
Luis Fernando de Morais
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Anete, o parcelamento é para débitos até 31/12/2013, mesmo que as obrigações acessórias seja de período anterior, como foi entregue a declaração apenas agora, o débito não poderá ser parcelado.
Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalDesculpe Luis, eu não expliquei direito, eu me refiro as multas que foram geradas pelo atraso da entrega em 2010.
Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos do fórum,
Como faço para levantar os débitos previdenciários inscritos na PGFN ? Aquele relatório de regularidade previdenciaria só aparece os meses que estão ainda em cobrança administrativa na RFB correto ?
Para levantar os débitos previdenciários corrigido eu preciso simular a emissão de guia por guia mês a mês para poder separar a multa e juros do débito ?
Deveriam fornecer um relatório mais completo da divida previdenciária.....
Obrigado
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalGuilherme,
Luis Fernando de Morais
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Anete, desculpe-me pelo entendimento errado.
Eu gerei um DARF manual com o código 4750 e apliquei manualmente os descontos cabíveis em Lei para pagamento à vista.
Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeDecio,
Obrigado pela informação
Abraço
Wagner
Iniciante DIVISÃO 5 , Engenheiro(a) MecânicoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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