Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Constituo uma empresa com o seguinte ramo de atividade:
CNAE: 68.10-2-01 ? compra e venda de imóveis próprios.
Essa empresa adquire terrenos (individualmente, isto é sem proceder desmembramento ou loteamento)
Nesses terrenos controi casas para venda.
Na venda dessas casas tributa pelo lucro presumido: 5,93% (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS)
Efetua contabilidade para se apurar o lucro liquido do exercicio que poderá ser distribuido aos sócios com isenção do IRPF.
Contabilizo como custo dos imoveis vendidos: aquisição do terreno, materiais de construção, mão de obra e encargos sociais.
Até aqui acho que meu procedimento está correto.
Os materiais de construção a empresa compra em seu nome, mas a mão de obra terceriza para outra empresa do ramo de construção civil ou até mesmo para um "pedreiro, pessoa fisica.
O projeto tambem é tercerizado para um engenheiro (pessoa fisica)
É legal esse procedimento, sem que a empresa que eu constituí se caracterize como construtora?
Gostaria de ouvir a opinião dos colegas.