Vincius
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 9
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Vincius
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Tiago Mendonça
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Vinícius, pelo que sei, as multas devem ser pagas separadamente de qualquer outro imposto, e realmente são indedutíveis.
Vincius
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok,
Obrigado Tiago!!
Hércules Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Vinícius,
Erica de Oliveira Moreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
Estou com dúvidas em relação a IN 1252/2012, o Art.5º, que fala sobre as empresas que estão dispensadas de apresentação da Efd Contribuições.
Temos clientes que auferiram receitas que foram tributadas pelo Irpj e a Cssl, mas não obtiveram receitas que gerassem pis e cofins. Essas empresas deverão entregar o Sped contribuições somente em dezembro, onde informamos os meses sem movimento (registro 0120) ou deverão ser entregues mensalmente, sem movimento, só por que auferiram outras receitas?
Eu fiquei um pouco confusa com o SS7º, inciso I: não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento de contribuições...
Atenciosamente.
Rafael Santana da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Erica de Oliveira Moreira Bom dia,
Lhe aconselho a entregar esse sped que voce se refere pois se houver qualquer tipo de movimento temos que entregar essa obrigação
eu faço as entregas mensalmente das minhas empresas sem movimento orientação de um fisco .
att,:
Erica de Oliveira Moreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada, Rafael santana.
As empresas só auferiram receitas referentes a rendimentos e ganhos líquidos de aplicações de Renda fixa/ Renda variável. No ano de 2014 não foi entregue nenhum sped contribuições. Estou no escritório há 3 meses e a pessoa responsável, anterior a mim, não entregou. A obrigatoriedade do Sped para empresas do lucro presumido começou em 2013. Será que um dia darão abertura para regularização das pendências?! Enfim, obrigada.
A legislação poderia ser um pouco mais clara.
Atenciosamente.
Rafael Santana da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal5. Qual o prazo para retificação?
De acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, com a redação dada pela IN 1.387, de 2013:
§ 1º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.
O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
I - reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.
A pessoa jurídica poderá apresentar arquivo retificador da escrituração, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato:
I - na hipótese prevista no inciso II do § 2º, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o débito tenha sido também declarado em DCTF; e
II - na hipótese prevista no inciso III do § 2º, decorrente da não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o leiaute e regras da EFD-Contribuições.
A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deverá apresentar, também, DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta.
Erica de Oliveira Moreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
Só mais uma dúvida. As empresas auferiram receita referente a Rendimentos e ganhos líquidos de aplicações renda fixa/renda variável, ou seja, não geraram Pis e nem Cofins. Quando eu informá-las no Efd contribuições terei que preencher o campo M400 e M800 com as Receitas que não sofreram incidência de Pis e Cofins?
Como devo proceder?
Estou com dúvida em relação ao preenchimento correto.
Desde já, muito obrigada.
Rafael Santana da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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